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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: O que é, quais os requisitos e quem tem direito?

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
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O que é Aposentadoria da Pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira, permitindo que trabalhadores com deficiência possam se aposentar de forma digna e justa. Entender como esse benefício funciona é essencial para garantir que todas as exigências sejam cumpridas e que os direitos sejam respeitados. Neste artigo, vamos detalhar todos os aspectos importantes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, proporcionando um guia completo para você que busca informações sobre esse tema.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, e que cumpram os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima específicos.

 

Essa aposentadoria é uma forma de reconhecer as dificuldades adicionais que as pessoas com deficiência enfrentam no mercado de trabalho e na vida cotidiana, oferecendo um suporte financeiro adequado a essas circunstâncias.

Quem tem direito?

O benefício é concedido àqueles que comprovem a deficiência (que pode ser leve, média ou grave). Essas pessoas necessitam de alguma ajuda externa para desempenhar as atividades normais do dia a dia.

 

Por exemplo:

 

  • a pessoa que realizou a amputação de um membro;

  • a pessoa que possui retardo mental leve;

  • a pessoa que possui cegueira ou surdez.

 

A deficiência, portanto, não deve ser confundida com a incapacidade. Muitos já ouviram falar da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Na aposentadoria por incapacidade permanente, NÃO é permitido o recebimento do benefício e o desempenho da atividade laboral simultaneamente, o que não ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, que poderá exercer atividades livremente.

Quais os requisitos?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. As informações são as seguintes:

 

Aposentadoria da Pessoa com deficiência por Tempo de Contribuição

 

Deficiência Grave 

  • 25 anos de tempo de contribuição, se homem.

  • 20 anos de tempo de contribuição, se mulher.

 

Deficiência Moderada: 

  • 29 anos de tempo de contribuição, se homem.

  • 24 anos de tempo de contribuição, se mulher.

 

Deficiência Leve: 

  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem.

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

Idade Mínima: 

  • 60 anos, se homem.

  • 55 anos, se mulher.

 

Tempo de contribuição: 

  • 15 anos de contribuição

Qual o valor da Aposentadoria da Pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. A seguir, detalho as informações de acordo com cada tipo de aposentadoria:

 

Aposentadoria por Idade

 

  • 70% do salário de benefício + 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

 

O valor total não pode ultrapassar 100% do salário de benefício.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

  • 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

 

  • O valor calculado pode ser multiplicado pelo fator previdenciário quando resultar em um benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário for maior que 1.

 

Como solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

 

Para se aposentar por deficiência, siga os seguintes passos:

 

Alternativa 1

 

  1. Entre no portal do Meu INSS com seu CPF e senha.

  2. Escolha a opção "Novo pedido".

  3. Selecione "Aposentadorias, CTC e Pecúlio".

  4. Clique em "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência" (por idade ou por tempo de contribuição).

  5. Preencha os dados atualizados necessários.

  6. Responda as perguntas e anexe a documentação exigida (documentos médicos, dados de contribuição e documentos pessoais como identidade com RG e CPF).

  7. Informe a agência do INSS mais próxima para realização de perícias e pagamentos.

  8. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".

  9. Após a solicitação, você receberá um e-mail ou mensagem SMS para confirmar o requerimento.

  10.  Se necessário, você será notificado sobre novos documentos ou agendamento de perícias pelo contato informado.

 

Alternativa 2

  • Caso prefira, solicite o benefício pelo telefone 135. Você receberá informações sobre a data e horário para apresentar a documentação na agência mais próxima ou pelo sistema do Meu INSS.

Conclusão sobre Aposentadoria da Pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que deve ser garantido e valorizado. Ao entender os benefícios disponíveis e seguir as estratégias adequadas, é possível assegurar uma aposentadoria tranquila e digna.

 

É fundamental que você busque orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Previdenciário para receber a consultoria necessária e entender qual o melhor caminho a seguir.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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