Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: O que é, quais os requisitos e quem tem direito?

O que é Aposentadoria da Pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira, permitindo que trabalhadores com deficiência possam se aposentar de forma digna e justa. Entender como esse benefício funciona é essencial para garantir que todas as exigências sejam cumpridas e que os direitos sejam respeitados. Neste artigo, vamos detalhar todos os aspectos importantes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, proporcionando um guia completo para você que busca informações sobre esse tema.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, e que cumpram os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima específicos.
Essa aposentadoria é uma forma de reconhecer as dificuldades adicionais que as pessoas com deficiência enfrentam no mercado de trabalho e na vida cotidiana, oferecendo um suporte financeiro adequado a essas circunstâncias.
Quem tem direito?
O benefício é concedido àqueles que comprovem a deficiência (que pode ser leve, média ou grave). Essas pessoas necessitam de alguma ajuda externa para desempenhar as atividades normais do dia a dia.
Por exemplo:
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a pessoa que realizou a amputação de um membro;
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a pessoa que possui retardo mental leve;
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a pessoa que possui cegueira ou surdez.
A deficiência, portanto, não deve ser confundida com a incapacidade. Muitos já ouviram falar da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Na aposentadoria por incapacidade permanente, NÃO é permitido o recebimento do benefício e o desempenho da atividade laboral simultaneamente, o que não ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, que poderá exercer atividades livremente.
Quais os requisitos?
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. As informações são as seguintes:
Aposentadoria da Pessoa com deficiência por Tempo de Contribuição
Deficiência Grave
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25 anos de tempo de contribuição, se homem.
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20 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Deficiência Moderada:
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29 anos de tempo de contribuição, se homem.
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24 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Deficiência Leve:
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33 anos de tempo de contribuição, se homem.
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28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Idade Mínima:
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60 anos, se homem.
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55 anos, se mulher.
Tempo de contribuição:
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15 anos de contribuição
Qual o valor da Aposentadoria da Pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. A seguir, detalho as informações de acordo com cada tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por Idade
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70% do salário de benefício + 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
O valor total não pode ultrapassar 100% do salário de benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
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O valor calculado pode ser multiplicado pelo fator previdenciário quando resultar em um benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário for maior que 1.
Como solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Para se aposentar por deficiência, siga os seguintes passos:
Alternativa 1
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Entre no portal do Meu INSS com seu CPF e senha.
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Escolha a opção "Novo pedido".
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Selecione "Aposentadorias, CTC e Pecúlio".
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Clique em "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência" (por idade ou por tempo de contribuição).
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Preencha os dados atualizados necessários.
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Responda as perguntas e anexe a documentação exigida (documentos médicos, dados de contribuição e documentos pessoais como identidade com RG e CPF).
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Informe a agência do INSS mais próxima para realização de perícias e pagamentos.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".
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Após a solicitação, você receberá um e-mail ou mensagem SMS para confirmar o requerimento.
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Se necessário, você será notificado sobre novos documentos ou agendamento de perícias pelo contato informado.
Alternativa 2
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Caso prefira, solicite o benefício pelo telefone 135. Você receberá informações sobre a data e horário para apresentar a documentação na agência mais próxima ou pelo sistema do Meu INSS.
Conclusão sobre Aposentadoria da Pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que deve ser garantido e valorizado. Ao entender os benefícios disponíveis e seguir as estratégias adequadas, é possível assegurar uma aposentadoria tranquila e digna.
É fundamental que você busque orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Previdenciário para receber a consultoria necessária e entender qual o melhor caminho a seguir.
Leia também: https://www.meubeneficio.online/aposentadoria-rural-o-que-e-quem-tem-direito-e-quais-os-requisitos
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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