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Aposentadoria Especial

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Aposentadoria Especial: um direito de quem estava exposto a atividades insalubres

 
 

A aposentadoria especial costumava ser uma das opções mais vantajosas para aposentadoria, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Esse benefício visava proteger a saúde do trabalhador, permitindo seu afastamento mais precoce de ambientes prejudiciais ou exposição a agentes nocivos.

Contudo, a Reforma trouxe mudanças significativas. O tempo de exposição a atividades insalubres não é mais o único critério para obter a aposentadoria especial.

Agora, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde, incluindo insalubridade por agentes físicos, químicos ou biológicos, ou desempenhando funções perigosas com risco de morte.

O propósito fundamental dessa aposentadoria é proteger os segurados do INSS que enfrentam condições especiais de trabalho, extremamente degradantes, capazes de impactar sua saúde, integridade física e até mesmo a vida.

Insalubridade:

  1. Agentes físicos;

  2. Agentes químicos;

  3. Agentes biológicos.

 

Periculosidade: Atividades que representam risco de morte para o trabalhador.

 

Aposentadoria Especial por Insalubridade

Este benefício é concedido ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, comum em profissões que incluem contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. Exemplos incluem trabalhadores expostos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou substâncias tóxicas.

Aposentadoria Especial por Periculosidade

Este benefício é concedido ao trabalhador que atua em condições perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida. Tais condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras situações perigosas.

 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Aqueles que cumpriram o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019) possuem o direito adquirido e podem optar por se aposentar seguindo as regras anteriores.

Este direito permanece válido, mesmo se a comprovação da atividade especial não tenha sido realizada ou se o INSS ainda não tenha reconhecido essa condição.

Independentemente dessas situações, é possível aguardar o tempo necessário para comprovar que a atividade era insalubre ou periculosa e, assim, se aposentar sob as regras antigas da aposentadoria especial.

Essa comprovação é fundamental para garantir a aposentadoria seguindo as normativas antigas.

Se houver interesse em antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o período de atividade especial em tempo de contribuição comum, essa opção é viável.

Contudo, é importante destacar que essa conversão é possível apenas para o período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Para garantir a aposentadoria especial do INSS, são necessários documentos específicos, entre eles a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que atesta o tempo de trabalho e as atividades profissionais. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) desempenha papel crucial ao registrar as atividades realizadas e as condições do ambiente laboral.

Outro documento essencial é o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), que oferece detalhes técnicos precisos sobre as condições do ambiente de trabalho.

Além disso, documentos adicionais como extrato do pagamento de insalubridade, laudos de insalubridade em processos trabalhistas e certificados de cursos são opcionais, mas podem ser úteis para comprovar as condições alegadas.

Mudanças na análise documental

Uma alteração relevante na concessão da aposentadoria especial do INSS foi recentemente implementada pelo Ministério da Previdência Social. Agora, a análise documental da perícia médica não é mais obrigatória em todos os casos. A partir de 2024, a perícia médica pode ser enviada por servidores administrativos, desde que atendam a especificações, como no caso de agentes relacionados à saúde, como o “ruído”.

 

Essa mudança representa uma abordagem inovadora na concessão da aposentadoria especial, mesmo que seja aplicável apenas em situações específicas. A exigência de perícia médica ainda persiste em outros cenários, mantendo o equilíbrio entre a praticidade administrativa e a necessidade de avaliação técnica.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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