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Aposentadoria Especial: O que é e quais os requisitos?

Aposentadoria Especial  O que é e quais os requisitos
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O Que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde. Se você está buscando informações sobre esse tema, continue lendo para entender quem tem direito, como funciona e quais os requisitos.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Esses agentes podem ser classificados como insalubres ou periculosos, visando antecipar a aposentadoria desses profissionais para protegê-los de riscos à saúde ou de vida.

 

Os agentes insalubres se dividem em três categorias principais: químicos, físicos e biológicos. Os agentes químicos incluem substâncias como solventes, metais pesados e agentes cancerígenos. Já os agentes físicos compreendem ruídos, vibrações, calor e frio extremos, enquanto os biológicos englobam vírus, bactérias e fungos que podem causar doenças.

 

Por outro lado, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a situações que representam perigo iminente à sua vida, como explosivos, radiações ionizantes, eletricidade de alta voltagem, entre outros.

 

A concessão da aposentadoria especial busca afastar esses profissionais do contato contínuo com agentes que representam sérios riscos à sua saúde e integridade física, proporcionando-lhes condições de segurança e bem-estar após anos de trabalho em condições adversas.

Quem tem direito?

Tem direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida. No entanto, essa questão não é tão simples quanto parece à primeira vista.

 

Receber um adicional de insalubridade ou periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. A legislação estabelece parâmetros específicos que devem ser seguidos para determinar se a exposição aos agentes é suficiente para conceder o benefício. Cada caso precisa ser examinado individualmente, levando em consideração os critérios e normas vigentes.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria especial antes da reforma

 

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de: 

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;

  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou

  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

 

Aposentadoria especial depois da reforma: 

  • Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)

 

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de: 

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

 

  • Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)

 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes: 

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

O uso de EPI elimina o direito à aposentadoria especial?
 

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não por si só elimina o direito à aposentadoria especial. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o uso de protetor auricular, por exemplo, não é suficiente para eliminar completamente o agente nocivo ruído.

 

Quando se trata de outros agentes nocivos, a questão é mais complexa. Prevalece o entendimento de que, se o EPI for eficaz para neutralizar os efeitos dos agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial pode ser questionado.

 

Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente. É praticamente impossível que um EPI neutralize completamente todos os efeitos de um agente nocivo.

 

Por isso, é essencial analisar detalhadamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para determinar se a atividade do trabalhador pode ser considerada especial ou não.

Quem solicita aposentadoria especial pode continuar exercendo atividades profissionais?

 

Recentemente, o STF decidiu que o beneficiário da aposentadoria especial não pode permanecer em atividades que envolvam exposição a agentes prejudiciais à saúde.

 

Portanto, ao obter a concessão da aposentadoria especial pelo INSS, é necessário interromper imediatamente a atividade considerada nociva. Caso contrário, há o risco de suspensão do benefício.

 

Isso não significa que os aposentados especiais estejam proibidos de trabalhar. Eles podem continuar exercendo atividades consideradas "normais", ou seja, que não ofereçam riscos à saúde.

 

Porém, afastamento da atividade deve ocorrer a partir do momento da concessão do benefício. Durante o processo de análise do requerimento, mesmo após a solicitação, o trabalhador pode continuar desempenhando suas funções normalmente.

 

Além disso, após a aprovação da aposentadoria especial, o beneficiário terá direito ao recebimento dos valores retroativos devidos.

Qual o valor da Aposentadoria Especial?

 

O cálculo da aposentadoria especial é determinado da seguinte forma: 

  • Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor inicial será de 60% da média dos salários. Adicionalmente, será acrescido 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade para os homens. Para as mulheres, o acréscimo é de 2% ao ano a partir dos 15 anos de atividade especial.

 

  • Trabalhadores com atividades de maior risco, que se aposentam com 15 anos de atividade especial, também têm o valor inicial da aposentadoria estabelecido em 60% da média dos salários. Além disso, é aplicado um adicional de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.

 

Essas regras visam compensar os anos de exposição a condições laborais adversas, proporcionando um benefício previdenciário justo e proporcional à contribuição do trabalhador em atividades consideradas especiais.

 

Qual o teto da Aposentadoria Especial?

 

O teto da aposentadoria especial representa o valor máximo que o INSS paga aos seus beneficiários. Com o mais recente aumento salarial em 2024, o limite atual da aposentadoria especial é de R$ 7.786,02.

 

É relevante notar que, com o próximo aumento do salário-mínimo previsto para janeiro de 2025, o valor do teto da aposentadoria especial também será ajustado conforme as novas diretrizes.

 
 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
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