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Aposentadoria Híbrida: O que é, quem tem direito e quais os requisitos?

Aposentadoria Híbrida
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O que é o segurado especial?

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas ao longo de suas carreiras. Essa modalidade permite que o tempo de serviço tanto no campo quanto na cidade seja somado para atingir o tempo mínimo necessário para a concessão da aposentadoria.

O que é a Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é destinada aos trabalhadores que contribuíram tanto em atividades rurais quanto urbanas, permitindo a soma desses períodos de contribuição de maneira mais vantajosa.

Os trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas, ou que atuaram em ambas as áreas, podem aproveitar o tempo de contribuição acumulado para se aposentar. Essa abordagem visa oferecer uma aposentadoria mais justa e proporcional ao tempo efetivamente trabalhado em diferentes contextos, reconhecendo a diversidade de experiências e períodos de contribuição dos segurados.

 

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Têm direito à aposentadoria híbrida as pessoas que exerceram atividades laborais tanto no meio rural quanto no meio urbano. O tipo de trabalho realizado ou o fato de o último emprego ter sido na área rural ou urbana não afeta o direito à aposentadoria híbrida.

Esse benefício é aplicável a diversos tipos de segurados, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados facultativos. A única exigência é que o segurado comprove ter trabalhado em ambos os ambientes – rural e urbano. Comprovada essa dupla contribuição, o segurado pode somar os períodos de trabalho em cada ambiente para ter direito à aposentadoria híbrida.

Como funciona a Aposentadoria Híbrida por Idade?

As regras para a aposentadoria híbrida por idade são similares às da aposentadoria por idade urbana, com a adição dos períodos rurais. Após a reforma da Previdência de 2019, as exigências são:

• Homens: 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição.
• Mulheres: 62 anos de idade e 180 meses (15 anos) de contribuição.


Para a aposentadoria híbrida por idade, não há a redução de idade concedida para trabalhadores rurais, aplicável apenas às aposentadorias rurais puras.

 
Como funciona a Aposentadoria Híbrida por Tempo de Contribuição?

Para a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição, a soma do tempo de contribuição rural com o urbano deve atender aos seguintes requisitos estabelecidos pela reforma de 2019:

• Homens: 35 anos de contribuição.
• Mulheres: 30 anos de contribuição.


Esses períodos são somados independentemente de qual tenha sido o último tipo de trabalho realizado antes da solicitação da aposentadoria.

Contagem do Tempo de Trabalho Rural

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o trabalho rural para fins de aposentadoria a partir dos 14 anos. Isso significa que, para que o tempo de trabalho rural seja contabilizado na concessão de benefícios previdenciários, o trabalhador deve ter, no mínimo, 14 anos na época do início da atividade. Trabalhos realizados antes dessa idade não são geralmente considerados para a contagem do tempo de contribuição. No entanto, há exceções a essa regra.

Em situações específicas, a Justiça pode reconhecer e validar atividades iniciadas a partir dos 12 anos, especialmente se houver comprovações documentais ou testemunhais que atestem a natureza e a regularidade do trabalho rural. Por exemplo, um trabalhador que começou a ajudar na lavoura da família aos 12 anos, realizando tarefas constantes e regulares, pode ter a sua experiência reconhecida judicialmente, desde que possa comprovar essas atividades de maneira convincente.

É importante observar que, para obter esse reconhecimento, o interessado deve reunir evidências substanciais, como registros de produção, testemunhas que possam atestar a atividade ou outros documentos relevantes. Cada caso é analisado individualmente, e a decisão pode variar conforme as provas apresentadas e as circunstâncias específicas.

Como Provar o Trabalho Rural?

Para comprovar o trabalho rural, é necessário apresentar documentos que evidenciem a atividade no campo.

Para segurados especiais, que não contribuem mensalmente ao INSS, a comprovação é feita por documentos como:

• Contratos de trabalho rural ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Declaração de Aptidão ao Pronaf ou documentos similares.
• Bloco de notas do produtor rural e notas fiscais de venda.
• Trabalhadores urbanos devem apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Guias da Previdência Social (GPS) e extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Além desses documentos, é crucial reunir depoimentos de testemunhas que possam confirmar e detalhar a experiência do trabalhador. Essas testemunhas devem ser pessoas que tiveram contato direto com o trabalhador durante o período em questão e que possam fornecer informações precisas sobre as atividades realizadas, a carga horária e as condições de trabalho.

Testemunhos consistentes e detalhados ajudam a fortalecer a evidência de que o trabalho rural foi realizado conforme alegado e podem ser determinantes na análise e aceitação do pedido pelo INSS ou pela Justiça.

 

Qual o Valor da Aposentadoria Híbrida?



O cálculo do valor da aposentadoria híbrida depende da média dos salários de contribuição e da aplicação dos seguintes percentuais:

• Antes da Reforma: Média dos 80% maiores salários e aplicação de 70% + 1% por ano trabalhado.

• Após a Reforma: Média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, com aplicação de 60% + 2% por ano que exceda o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).


Mesmo para quem contribuiu apenas o tempo mínimo, a aposentadoria não pode ser menor que um salário-mínimo.

 

 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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