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​Aposentadoria por Idade: Quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar?

Aposentadoria por Idade Quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar
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O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Após anos de contribuição e dedicação ao trabalho, chegar ao momento de se aposentar é um alívio e um reconhecimento de todo o esforço empreendido. Neste artigo, vamos abordar de maneira detalhada tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade, desde os requisitos básicos até o passo a passo para dar entrada no benefício.

 

Se você tem dúvidas sobre esse tema, continue lendo e descubra como garantir sua aposentadoria de forma tranquila e sem complicações.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores brasileiros que atingem uma determinada idade e cumprem um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.

 

Esse tipo de aposentadoria visa garantir uma renda mensal ao segurado após anos de dedicação ao trabalho, proporcionando segurança financeira na fase da vida em que a capacidade de trabalho pode estar reduzida.

Quais são os Requisitos para a Aposentadoria por Idade?

Para ter direito à aposentadoria por idade, os segurados devem atender a alguns requisitos essenciais, que variam entre trabalhadores urbanos e rurais:

 

Idade Mínima:

  • Trabalhadores Urbanos: A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

  • Trabalhadores Rurais: A idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, devido às condições mais desgastantes do trabalho rural.

 

Tempo de Contribuição:

  • Tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, é exigido um tempo mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

 

Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

 

Requisitos:

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

Diante da possível frustração da expectativa do direito ao benefício, a reforma da previdência estabeleceu uma regra de transição para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019.

 

A regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas introduziu um aumento anual da idade mínima, partindo dos 60 anos.

 

A nova regra trouxe um aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2020, conforme determinado pela Emenda Constitucional 103/19, que estipula que, a partir de janeiro de 2020, a idade mínima aumentará em 6 meses a cada ano. Isso significa que a transição ocorre da seguinte forma:

 

  • 2019: 60 anos

  • 2020: 60 anos e 6 meses

  • 2021: 61 anos

  • 2022: 61 anos e 6 meses

  • 2023: 62 anos

  • 2024: 62 anos e 6 meses

 

Além da questão da idade, é importante ressaltar que a transição também envolve um período de adaptação para que as seguradas possam se preparar para as novas exigências, evitando assim uma quebra brusca no planejamento de aposentadoria.

 

Essa regra de transição é essencial para garantir que as mulheres que já estavam próximas de se aposentar antes da reforma não sejam penalizadas de forma abrupta, tendo mais tempo para se ajustarem às novas exigências.

Como Funciona o Direito Adquirido à Aposentadoria com 60 Anos?

O conceito de direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos se refere à permissão de um trabalhador se aposentar segundo as regras vigentes de quando ele completou os requisitos necessários.

 

Isso quer dizer que, se um trabalhador atingiu os critérios para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito de se aposentar com base nas normas anteriores, independentemente de alterações posteriores na lei.

 

Por exemplo, imagine Maria, que completou 60 anos em setembro de 2019 e já tinha 180 contribuições para o INSS. Nesse caso, Maria possui o direito adquirido de se aposentar com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, mesmo que essa reforma tenha sido implementada em novembro de 2019.

 

As regras específicas que permitem o direito adquirido são:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 contribuições para o INSS.

  • Homens: 65 anos de idade e 180 contribuições para o INSS.

 

Portanto, para se beneficiar das regras anteriores à Reforma da Previdência, é necessário que a pessoa tenha completado a idade mínima e realizado as 180 contribuições exigidas até 13 de novembro de 2019.

Como Aposentar com 5 Anos de Contribuição?

Ainda é possível se aposentar com apenas 60 contribuições para o INSS (equivalente a 5 anos), com base no direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019.

 

Essa possibilidade está prevista no Art. 142 da Lei 8.213/91, que estabelece uma carência mínima para aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens tenha sido alcançada até 1991.

 

Exemplo:

Maria completou 60 anos em 1991 e tinha apenas 60 contribuições para o INSS. Com base na lei vigente na época, ela tem o direito adquirido de se aposentar com essas 60 contribuições, mesmo que hoje a exigência seja diferente.

 

Tabela de Exigência de Contribuições:

 

Ano de Implementação das Condições

Meses de Contribuição Exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

 

De acordo com o ano em que foram cumpridas as condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, dependendo da data de implementação das condições.

 

Como Calcular o Valor da Aposentadoria?

 

Cálculo Atual (Pós-Reforma)

 

  • Base do Cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

  • Adicional por Tempo de Contribuição: Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

 

Exemplo de Cálculo:

Homem: João tem 30 anos de contribuição. A regra concede 60% da média salarial mais 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição. Portanto, João recebe 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.

Mulher: Maria tem 25 anos de contribuição. A regra concede 60% da média salarial mais 2% para cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição. Portanto, Maria recebe 60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.

 

Cálculo pela Regra Antiga (Pré-Reforma)

Os benefícios com direito adquirido antes da reforma da previdência utilizam a seguinte fórmula para calcular a renda mensal inicial:

 

  • Base do Cálculo: 70% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  • Adicional por Tempo de Contribuição: Acrescenta-se 1% por cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

 

A partir da média das contribuições, aplica-se o coeficiente conforme o número total de contribuições da pessoa.

 

Como Solicitar a Aposentadoria por Idade?

 

Para solicitar a aposentadoria rural, siga estas orientações passo a passo:

 

  • Acesse o portal Meu INSS através do site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Faça login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um rapidamente.

  • No menu principal do Meu INSS, localize e clique na opção “Novo Pedido”.

  • Na barra de pesquisa que aparece, digite “aposentadoria por idade”.

  • Na lista de serviços ou benefícios que será exibida, selecione “aposentadoria por idade”.

  • Leia atentamente todas as informações que aparecem na tela, incluindo os requisitos e documentos necessários.

  • Avance no processo seguindo as instruções fornecidas pelo sistema.

  • Complete o pedido preenchendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos obrigatórios.

  • Essas instruções detalhadas ajudarão você a realizar o pedido de aposentadoria rural de maneira eficiente pelo portal Meu INSS.

 

Quais Documentos São Necessários?

 

Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua identidade, seu tempo de contribuição e outras informações relevantes. Aqui está uma lista dos documentos geralmente exigidos:

 

Documentos Pessoais:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)

  • Comprovante de residência atualizado

 

Documentos de Trabalho:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Carnês de contribuição (no caso de contribuintes individuais ou facultativos)

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no site do INSS ou em uma agência

 

Documentos Complementares (se aplicável):

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • Certidão de tempo de serviço militar (para homens)

  • Documentos que comprovem períodos de atividade especial (como laudos médicos ou PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • Sentenças judiciais ou acordos homologados em processos trabalhistas que comprovem vínculo empregatício

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
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