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Aposentadoria por Invalidez

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Aposentadoria por Invalidez: Como funciona?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

O que é Aposentadoria por Invalidez? 

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que enfrentam incapacidade permanente para exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, o requerente deve submeter-se a uma perícia médica.

 

Esse processo avalia a condição de saúde do trabalhador, determinando se ele possui a capacidade de continuar trabalhando. Se a incapacidade permanente for comprovada, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS. Além disso, é requisito para a Aposentadoria por Invalidez que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período específico.

 

Após a reforma da Previdência pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício foi renomeado como Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, a Lei 8.213/91, que regula o benefício, ainda não foi adaptada pelo Governo Federal.

Portanto, a maioria das pessoas continua referindo-se ao benefício como Aposentadoria por Invalidez. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.

  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

No entanto, existem certas doenças, que devido à gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doenças dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

Assim, para ter direito ao benefício, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia. No caso dos segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por algumas doenças grave.

Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício por invalidez?

Para ingressar com qualquer requerimento administrativo no INSS podem ser necessários documentos comprobatórios de todos os requisitos exigidos para o benefício requerido. 

No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:

  • Atestados;

  • Laudos e exames médicos para comprovação da incapacidade para a atividade do requerente. 

Importante que se diga que na perícia médica será exigido também documento oficial de identificação com fotografia. Além disso, quando as contribuições estão corretamente constando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não serão exigidos documentos comprobatórios de contribuições para satisfação dos requisitos genéricos carência e qualidade de segurado.

De qualquer forma, em caso de problemas no CNIS, para comprovar as contribuições podem ser necessários os seguintes documentos: 

  

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 

  • Termos de Rescisão de contrato de trabalho;

  • Guias de Seguro desemprego;

  • Guias de Previdência Social (GPS);  

  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);

  • Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições;

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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