Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral.
O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido.
Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade.
Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito ao benefício a aposentadoria por tempo de contribuição os segurados que atingirem o tempo de contribuição mínimo necessário para a concessão, além de satisfazerem os demais requisitos. No caso de homens, esse tempo é de 35 anos, enquanto para mulheres é de 30 anos.
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024
Tempo de contribuição
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
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Homem
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Mínimo de 35 anos de contribuição
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Não há idade mínima
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Mínimo de 180 meses de carência
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Mulher
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Mínimo de 30 anos de contribuição
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Não há idade mínima
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Mínimo de 180 meses de carência
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Proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta em um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional
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Homem
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Possuir contribuição antes de 16/12/1998
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Mínimo de 53 anos de idade
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Mínimo de 180 meses de carência
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30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
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Mulher
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Possuir contribuição antes de 16/12/1998
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Mínimo de 48 anos de idade
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Mínimo de 180 meses de carência
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25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
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Carência
A carência mínima para a concessão do benefício é de 180 meses de contribuição.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.
Importante é sempre ter ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para poder calcular de forma precisa o valor de seu benefício e qual a melhor estratégia a ser seguida.
Fator Previdenciário na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O valor da aposentadoria por idade depende do salário médio das contribuições do trabalhador, seguindo uma regra específica, que um especialista em direito previdenciário saberá calcular. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme o sexo e o tempo de contribuição do segurado.
Para saber como calcular o seu valor exato, você deve consultar um especialista em previdência social.
Fórmula 86/96 na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Fórmula 86/96 é uma alternativa ao Fator Previdenciário. Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.
O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
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Homem
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Mínimo de 35 anos de contribuição
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Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96
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Não há idade mínima
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Mínimo de 180 meses de carência
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Mulher
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Mínimo de 30 anos de contribuição
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Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86
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Não há idade mínima
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Mínimo de 180 meses de carência
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A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é melhor optar pelo Fator.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios