top of page

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 
Aposentadoria por tempo de contribuição
whatsapp messenger

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral.

O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido.

Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade.   

 

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Tem direito ao benefício a aposentadoria por tempo de contribuição os segurados que atingirem o tempo de contribuição mínimo necessário para a concessão, além de satisfazerem os demais requisitos. No caso de homens, esse tempo é de 35 anos, enquanto para mulheres é de 30 anos.

Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024

Tempo de contribuição

Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

  • Homem

    • Mínimo de 35 anos de contribuição

    • Não há idade mínima

    • Mínimo de 180 meses de carência

  • Mulher

    • Mínimo de 30 anos de contribuição

    • Não há idade mínima

    • Mínimo de 180 meses de carência

 

Proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta em um benefício de valor reduzido.

São requisitos para a aposentadoria proporcional

  • Homem

    • Possuir contribuição antes de 16/12/1998

    • Mínimo de 53 anos de idade

    • Mínimo de 180 meses de carência

    • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998

  • Mulher

    • Possuir contribuição antes de 16/12/1998

    • Mínimo de 48 anos de idade

    • Mínimo de 180 meses de carência

    • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998

Carência

A carência mínima para a concessão do benefício é de 180 meses de contribuição.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.

Importante é sempre ter ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para poder calcular de forma precisa o valor de seu benefício e qual a melhor estratégia a ser seguida.

Fator Previdenciário na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O valor da aposentadoria por idade depende do salário médio das contribuições do trabalhador, seguindo uma regra específica, que um especialista em direito previdenciário saberá calcular. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme o sexo e o tempo de contribuição do segurado.

 

Para saber como calcular o seu valor exato, você deve consultar um especialista em previdência social.

Fórmula 86/96 na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Fórmula 86/96 é uma alternativa ao Fator Previdenciário. Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.

O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.

  • Homem

    • Mínimo de 35 anos de contribuição

    • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96

    • Não há idade mínima

    • Mínimo de 180 meses de carência

  • Mulher

    • Mínimo de 30 anos de contribuição

    • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86

    • Não há idade mínima

    • Mínimo de 180 meses de carência

 

A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é melhor optar pelo Fator.

 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
whatsapp messenger
- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
bottom of page