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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O que é, quais os requisitos e quem tem direito?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição O que é, quais os requisitos e quem tem direito
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O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Quando se aproxima o momento de pensar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, surgem muitas dúvidas sobre os requisitos, benefícios e o processo em si. Neste guia completo, vamos explorar tudo o que você precisa saber para se preparar adequadamente e garantir seus direitos previdenciários.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuíram para o INSS durante um período específico.

 

Porém, com as novas diretrizes da Reforma da Previdência de 2019, esse benefício foi extinto, mas sua transição não será abrupta. Para facilitar essa mudança, foram estabelecidas as chamadas regras de transição.

 

Neste texto, exploraremos como essas regras operam, quais são os critérios exigidos e como escolher a mais vantajosa para cada caso específico.

Quais as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão optar por uma das quatro regras de transição propostas para a aposentadoria por tempo de contribuição:

 

Regra de transição por pontos

 

Esta regra requer que o segurado cumpra dois requisitos principais: 

  • Ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual.

  • Atingir uma pontuação específica, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

 

Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos, e a pontuação exigida é de 86 pontos.

 

Para homens, são necessários 35 anos de contribuição e 96 pontos.

 

A partir de 2020, essa pontuação aumentará anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

 

Regra de transição por idade mínima

 

Nesta modalidade, é necessário: 

  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual.

  • Alcançar uma idade mínima estabelecida.

 

Mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade;

 

Homens precisam de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

 

A partir de 2020, essas idades mínimas aumentarão gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

Regra de transição do pedágio de 50%

 

Neste caso, o segurado deve: 

  • Estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data da promulgação da reforma (28 anos para mulheres e 33 anos para homens). 

  • Pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

 

Por exemplo, se faltavam 2 anos para completar o tempo necessário quando a reforma entrou em vigor, o segurado precisará contribuir por mais 1 ano além dos 30 anos exigidos para mulheres ou 35 anos para homens.

 

Regra de transição do pedágio de 100%

 

Nesta regra, o segurado precisa: 

  • Cumprir uma idade mínima.

  • Ter o tempo de contribuição mínimo exigido.

  • Pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (tempo faltante multiplicado por 2).

 

Por exemplo, se faltavam 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor, o segurado precisará contribuir por mais 4 anos além dos 30 anos exigidos para mulheres ou 35 anos para homens, além de alcançar as idades mínimas estabelecidas.

 

Essas regras de transição foram estabelecidas para suavizar a transição entre as regras previdenciárias antigas e as novas, permitindo que o segurado escolha a opção mais vantajosa conforme seu caso específico.

É possível se aposentar com 5 anos de contribuição?

Sim! Ainda é possível se aposentar com apenas 60 contribuições para o INSS (equivalente a 5 anos), com base no direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019.

 

Essa possibilidade está prevista no Art. 142 da Lei 8.213/91, que estabelece uma carência mínima para aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens tenha sido alcançada até 1991.

 

Exemplo: 

Maria completou 60 anos em 1991 e tinha apenas 60 contribuições para o INSS. Com base na lei vigente na época, ela tem o direito adquirido de se aposentar com essas 60 contribuições, mesmo que hoje a exigência seja diferente.

 

Tabela de Exigência de Contribuições:

 

Ano de Implementação das Condições

Meses de Contribuição Exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

 

De acordo com o ano em que foram cumpridas as condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, dependendo da data de implementação das condições.

Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

O valor do benefício para as diferentes regras de transição da previdência varia conforme o método de cálculo adotado.

 

Na regra de transição por pontos e por idade mínima, o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Esse valor é acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

 

Para a regra de transição de 50%, o valor do benefício é calculado como a média de todas as contribuições existentes desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário (que considera a média das contribuições e a expectativa de vida do segurado).

 

Na regra dos 100%, o valor recebido corresponde a 100% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Procure um advogado especialista em Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Garantir seus direitos e alcançar a aposentadoria tranquila que você merece exige planejamento e o apoio de um profissional especializado.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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