Aposentadoria: Quais os Tipos e Requisitos?

Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores urbanos, rurais e aos pescadores artesanais que atingem a idade mínima exigida e completam o tempo de contribuição necessário.
Requisitos Gerais:
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Idade: Atualmente, a idade mínima para mulheres é de 60 anos e para homens é de 65 anos.
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Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses (15 anos).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que completam um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.
Requisitos Gerais:
Não há uma idade mínima obrigatória para se aposentar por tempo de contribuição, mas é necessário completar um período mínimo de contribuição ao INSS.
Tempo de Contribuição:
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Para homens, atualmente é necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos.
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Para mulheres, o período mínimo de contribuição é de 30 anos.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa em decorrência de doença ou acidente.
Requisitos Gerais:
O segurado precisa estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Isso é avaliado pela perícia médica do INSS, que considera a gravidade da doença ou lesão e suas consequências para a capacidade laborativa do indivíduo.
Carência:
Para a Aposentadoria por Invalidez, não é exigido um tempo mínimo de contribuição. No entanto, o segurado deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data em que a incapacidade se iniciou.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, físicos, biológicos ou condições ambientais prejudiciais, de forma contínua e ininterrupta.
Requisitos Gerais:
O trabalhador precisa comprovar exposição a agentes nocivos que configurem a atividade como especial. São exemplos: ruído acima dos limites de tolerância, agentes químicos como solventes, poeiras minerais, entre outros.
A exposição deve ocorrer de forma contínua e ininterrupta durante todo o período de trabalho.
Tempo de Contribuição:
Geralmente, exige-se um tempo de contribuição menor do que o necessário para outras modalidades de aposentadoria. O tempo varia de acordo com o agente nocivo e a legislação vigente.
Aposentadoria de Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício concedido aos segurados que apresentam alguma deficiência que os impeça de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos Gerais:
É necessário comprovar a condição de deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A deficiência deve ser de caráter permanente, impedindo a pessoa de exercer atividade remunerada que garanta sua subsistência.
Tempo de Contribuição:
O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
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Para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
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Para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.
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Para deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Esses tempos são reduzidos em 5 anos para homens e mulheres se comprovarem a deficiência antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Como solicitar uma aposentadoria?
Para solicitar uma aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), siga estes passos básicos:
Documentação Preparatória:
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Reúna seus documentos pessoais, como RG e CPF.
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Tenha em mãos sua Carteira de Trabalho, com o registro de todas as suas atividades laborais.
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Caso já tenha contribuído para a Previdência Social, prepare os comprovantes de contribuição.
Agendamento:
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Agende seu atendimento pelo telefone 135 ou através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
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Escolha o dia, horário e a agência do INSS mais conveniente para você.
Requerimento:
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Compareça à agência do INSS na data agendada com todos os documentos necessários.
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Se preferir, você pode nomear um procurador para representá-lo legalmente no processo, caso não possa comparecer.
Perícia e Avaliação:
Dependendo do tipo de aposentadoria, pode ser necessário passar por uma perícia médica para avaliar as condições de saúde (como na aposentadoria por invalidez).
Para aposentadorias por tempo de contribuição, idade, especial, ou por deficiência, a documentação e o tempo de espera variam.
Acompanhamento do Processo:
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Acompanhe o andamento do seu pedido através do site ou do aplicativo Meu INSS.
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Mantenha-se disponível para eventuais solicitações de documentos adicionais ou informações durante o processo.
Recebimento do Benefício:
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Após a aprovação, você receberá uma carta de concessão informando sobre o valor e a data do primeiro pagamento do benefício.
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O pagamento pode ser feito diretamente em conta bancária ou por meio de cartão magnético, conforme sua escolha.
Se tiver dúvidas específicas ou necessitar de mais orientações durante o processo de solicitação da aposentadoria, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou buscar ajuda diretamente nas agências do INSS.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios