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Aposentadoria Rural: O que é, quem tem direito e quais os requisitos?

Aposentadoria Rural O que é, quem tem direito e quais os requisitos
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O Que é a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que dedicaram anos de suas vidas ao trabalho no campo. A aposentadoria rural é um benefício previdenciário que garante aos trabalhadores rurais o direito de desfrutar de uma renda após anos de labuta. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria rural, quem tem direito, como solicitar e outras informações essenciais.

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingem uma certa idade e um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural. O conceito central deste benefício está na natureza da atividade realizada pelo trabalhador. Se a atividade é rural, a aposentadoria correspondente deve ser rural.

 

Mas o que define exatamente uma atividade rural? Segundo a legislação, são consideradas atividades rurais as seguintes:

 

  • Exploração de atividades agrícolas e pecuárias; 

  • Extração e exploração vegetal e animal; 

  • Apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e criação de outros animais; 

  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características originais (como descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, mel ou suco, entre outros); 

  • Produção de carvão vegetal; 

  • Outras atividades similares.

 

Portanto, a aposentadoria rural é direcionada aos trabalhadores que desempenham essas atividades específicas.

 

Um ponto importante a ser destacado é que a atividade de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não se enquadra como atividade rural. Por exemplo, a industrialização de bebidas e processamento de alimentos como arroz, feijão e café, modifica as características originais dos produtos, não sendo considerada atividade rural para fins de aposentadoria.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural, conforme estabelece a legislação previdenciária. No entanto, essa categoria abrange diferentes tipos de trabalhadores, divididos em quatro categorias distintas:

 

  • Segurado Empregado: São os trabalhadores rurais que atuam com vínculo empregatício, contratados por proprietários rurais ou agroindústrias.

  •  Trabalhador Avulso: Engloba aqueles que prestam serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício.

  •  Contribuinte Individual: Compreende os trabalhadores rurais que contribuem de forma autônoma para o INSS, como os produtores rurais individuais.

  •  Segurado Especial: Refere-se aos pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas e membros de comunidades quilombolas que exercem atividade rural de subsistência. 

 

Cada uma dessas categorias possui regras específicas para a concessão da aposentadoria rural, adaptadas às suas particularidades de contribuição e forma de trabalho no meio rural.

Quais os Tipos de Aposentadoria Rural?

Existem diferentes tipos de aposentadoria rural, cada um com suas especificidades:

 

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 

Requisitos: Destinada a trabalhadores rurais que atingiram a idade mínima exigida e comprovaram 15 anos de atividade rural.

 

  • Idade Mínima: Atualmente, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

  • Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos de atividade rural comprovada.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL

 

Requisitos: Destinada a trabalhadores rurais que se tornaram permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.

 

  • Idade Mínima: Não há exigência específica de idade. 

  • Tempo de Contribuição: A invalidez deve ser comprovada independentemente do tempo de contribuição.

 

APOSENTADORIA HÍBRIDA

 

Requisitos: Para trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas ao longo da carreira.

 

  • Idade Mínima: Normalmente segue as mesmas regras de idade mínima da aposentadoria por idade rural. 

  • Tempo de Contribuição: Deve-se comprovar tempo de contribuição tanto na atividade rural quanto urbana, conforme exigências específicas.

Qual o valor da Aposentadoria Rural?

O valor da aposentadoria rural depende de quatro principais fatores: o tipo de aposentadoria (por idade, híbrida ou por tempo de contribuição), a categoria do trabalhador rural, a média salarial e o tempo de contribuição. O benefício nunca será inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

 

Por exemplo, em 2024, o valor varia de R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02.

 

Cálculo da Aposentadoria:

 

Aposentadoria Rural por Idade

 

  • Antes da reforma: Calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição. 

  • Após a reforma: Calculado pela média de todos os salários de contribuição. 

  • Benefício: Equivale a 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição até alcançar 100%.

 

Segurados Especiais

 

Recebem um salário mínimo, pois não contribuem para o INSS.

 

Aposentadoria Híbrida

 

  • Antes da reforma: Correspondia a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição. 

  • Após a reforma: Corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição. 

  • Acrescimento: 1% por ano de contribuição até 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

 

  • Antes da reforma: Valor era 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (85/95 pontos até 2018, 86/96 a partir de 2019). 

  • Após a reforma: Existem quatro regras de transição com cálculos específicos dependendo do caso, incluindo idade progressiva e por pontos.

 

Cada regra possui suas particularidades e é crucial escolher a mais benéfica para cada situação.

Como Solicitar a Aposentadoria Rural?

Para solicitar a aposentadoria rural, siga estas orientações passo a passo:

 

  • Acesse o portal Meu INSS através do site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  •  Faça login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um rapidamente.

  •  No menu principal do Meu INSS, localize e clique na opção “Novo Pedido”.

  •  Na barra de pesquisa que aparece, digite “aposentadoria por idade rural”.

  •  Na lista de serviços ou benefícios que será exibida, selecione “aposentadoria por idade rural”.

  •  Leia atentamente todas as informações que aparecem na tela, incluindo os requisitos e documentos necessários.

  •  Avance no processo seguindo as instruções fornecidas pelo sistema.

  •  Complete o pedido preenchendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos obrigatórios.

 

Essas instruções detalhadas ajudarão você a realizar o pedido de aposentadoria rural de maneira eficiente pelo portal Meu INSS.

 

Documentos Necessários para Aposentadoria Rural 

Documentos Pessoais:

 

  • Documento de identificação válido e oficial com foto.

  • Número do CPF.

 

Documentos para Comprovação de Atividade Rural: 

Os documentos variam de acordo com o tipo de atividade e incluem:

 

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.

  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

  • Bloco de notas do produtor rural.

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.

  • Documentos fiscais da entrega de produção rural.

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS.

  • Cópia da declaração de imposto de renda, se houver renda proveniente da atividade rural.

  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

  • Outros documentos como certidões, escrituras públicas, título de eleitor e registros em órgãos públicos que declaram a profissão como agricultor ou trabalhador rural.

 

Documentos para Segurado Empregado, Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso: 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Carnês do INSS.

  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos previdenciários.

 

Documentos para Segurado Especial: 

  • Contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação).

  • Blocos de anotações do produtor.

  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos.

  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.

  • Outros documentos que evidenciem a atividade rural realizada.

 

É fundamental que todos os documentos apresentados sejam atualizados e suficientes para comprovar o período e natureza da atividade rural exercida, evitando depender exclusivamente de testemunhos.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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