Auxílio-Acidente Negado pelo INSS: O que fazer?

O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido a segurados que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram doenças relacionadas à sua atividade profissional, resultando em sequelas.
No entanto, há casos em que o pedido de auxílio-acidente é negado. Neste artigo, abordaremos o que fazer quando isso acontece e como reverter essa decisão.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de qualquer natureza, seja ele relacionado ao trabalho ou não, e que resultou em sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Este benefício tem caráter indenizatório e visa compensar a perda da capacidade laboral do segurado, não substituindo o salário, mas complementando a renda.
Por que o auxílio-acidente é negado?
Diversos fatores podem resultar na negativa desse benefício, por exemplo, quando o médico perito não avalia corretamente as lesões decorrentes do acidente, pode considerar o segurado como "apto" para o trabalho, o que leva à negação do benefício.
Essa situação ocorre frequentemente quando a perícia não identifica de forma precisa a extensão das sequelas ou quando não considera adequadamente como essas sequelas afetam a capacidade do indivíduo de desempenhar suas atividades habituais. Como em casos de acidente que resultam em lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco ou danos nervosos, é essencial que o perito compreenda como essas condições limitam o trabalhador em suas funções diárias.
Além disso, documentos médicos incompletos ou que não detalham claramente as consequências do acidente também podem levar à recusa do benefício.
Como reverter a negativa?
Se o auxílio-acidente for negado, você tem duas opções:
Recurso administrativo:
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Entre com um recurso no próprio INSS dentro do prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
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Detalhe todos os motivos pelos quais o órgão deve aceitar seu pedido e anexe documentos comprobatórios.
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O processo será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
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Lembre-se de que o recurso pode demorar a ser analisado e, muitas vezes, é negado.
Ação judicial:
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Consulte um advogado previdenciário.
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Ingresse com uma ação judicial.
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Solicite uma perícia judicial feita por um médico especialista na área.
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Comprovando as sequelas definitivas, é possível reverter a decisão.
Como evitar que o auxílio-acidente seja negado?
Para evitar a recusa do auxílio-acidente, é crucial estar bem preparado para a perícia médica, que desempenha um papel decisivo na aprovação do benefício. Durante a avaliação, o médico perito não apenas examina o segurado, mas também analisa documentos adicionais que possam comprovar o estado de saúde do requerente.
No dia da perícia, é fundamental que o segurado apresente:
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Um relatório médico detalhado, elaborado pelo profissional que acompanha o segurado, seguindo os requisitos estabelecidos pela resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, onde as manifestações clínicas devem ser descritas claramente.
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Receitas médicas que indiquem os medicamentos utilizados pelo segurado.
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Declarações de tratamento que descrevam as condutas terapêuticas seguidas ou em andamento pelo segurado.
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Prontuários médicos, se o segurado frequenta uma clínica ou foi internado, pois estes podem conter informações relevantes sobre o estado de saúde.
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Boletim de ocorrência, se houver, que pode servir como evidência adicional de um acidente.
Tomando essas precauções e reunindo a documentação necessária, o segurado aumenta suas chances de obter a aprovação do auxílio-acidente durante a perícia médica.
Pode acumular com outros benefícios?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório permitindo que seu recebimento seja acumulado com outros benefícios previdenciários.
Essa é a regra geral, no entanto, existem exceções importantes a essa regra.
Não é permitido acumular o auxílio-acidente com:
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Outro auxílio-acidente: Mesmo que o beneficiário sofra outro acidente, não é possível acumular dois auxílios-acidente.
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Uma aposentadoria: Se você se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente será interrompido, e receberá apenas a aposentadoria.
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Um auxílio-doença decorrente da mesma lesão: Se a lesão que causou a concessão do auxílio-acidente também lhe dá direito ao auxílio-doença, você não pode acumular os dois benefícios.
Qual a diferença entre o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)?
O auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, mas possuem diferenças significativas em termos de elegibilidade, propósito e valor. Vamos explorar cada um deles:
Auxílio-Acidente
Propósito:
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre um acidente (de trabalho ou não) que resulta em sequela definitiva, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente. Este benefício tem o intuito de compensar a diminuição da capacidade de trabalho.
Requisitos:
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Ter sofrido um acidente que cause sequela permanente.
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Ser segurado do INSS.
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A sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente.
Valor:
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado.
Duração:
O auxílio-acidente é pago enquanto o segurado estiver em atividade laboral, até a sua aposentadoria.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Propósito:
O benefício por incapacidade temporária é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.
Requisitos:
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Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
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Ter qualidade de segurado do INSS
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Cumprir o período de carência, quando exigido (12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza e algumas doenças específicas).
Valor:
O valor do benefício por incapacidade temporária é calculado com base em 91% do salário-de-benefício, que é a média das 12 últimas contribuições (ou menos, caso não tenha 12 contribuições).
Duração:
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho. O segurado deve passar por perícias médicas periódicas para avaliar a continuidade do benefício.
Em caso de negativa do auxílio-acidente, não desista. É fundamental perseverar na busca pelos seus direitos. Você pode considerar iniciar um recurso administrativo, onde poderá apresentar novos documentos ou argumentos que possam modificar a decisão inicial. Além disso, há também a opção de entrar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo não seja suficiente.
Lembre-se de que muitas vezes decisões são revertidas com novos elementos ou esclarecimentos. Com persistência e o suporte adequado, é possível reverter a decisão e garantir o benefício ao qual você tem direito. Não hesite em buscar orientação especializada para entender melhor suas opções e aumentar suas chances de sucesso.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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