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Auxílio-Acidente Negado pelo INSS: O que fazer?

Auxílio acidente Quais os requisitos
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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido a segurados que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram doenças relacionadas à sua atividade profissional, resultando em sequelas.

 

No entanto, há casos em que o pedido de auxílio-acidente é negado. Neste artigo, abordaremos o que fazer quando isso acontece e como reverter essa decisão.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de qualquer natureza, seja ele relacionado ao trabalho ou não, e que resultou em sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

 

Este benefício tem caráter indenizatório e visa compensar a perda da capacidade laboral do segurado, não substituindo o salário, mas complementando a renda.

Por que o auxílio-acidente é negado?

Diversos fatores podem resultar na negativa desse benefício, por exemplo, quando o médico perito não avalia corretamente as lesões decorrentes do acidente, pode considerar o segurado como "apto" para o trabalho, o que leva à negação do benefício.

 

Essa situação ocorre frequentemente quando a perícia não identifica de forma precisa a extensão das sequelas ou quando não considera adequadamente como essas sequelas afetam a capacidade do indivíduo de desempenhar suas atividades habituais. Como em casos de acidente que resultam em lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco ou danos nervosos, é essencial que o perito compreenda como essas condições limitam o trabalhador em suas funções diárias.

 

Além disso, documentos médicos incompletos ou que não detalham claramente as consequências do acidente também podem levar à recusa do benefício.

Como reverter a negativa?

Se o auxílio-acidente for negado, você tem duas opções:

 

Recurso administrativo:

 

  • Entre com um recurso no próprio INSS dentro do prazo de 30 dias após a ciência da decisão.

 

  • Detalhe todos os motivos pelos quais o órgão deve aceitar seu pedido e anexe documentos comprobatórios.

 

  • O processo será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

 

  • Lembre-se de que o recurso pode demorar a ser analisado e, muitas vezes, é negado.

 

Ação judicial:

 

  • Consulte um advogado previdenciário.

 

  • Ingresse com uma ação judicial.

 

  • Solicite uma perícia judicial feita por um médico especialista na área.

 

  • Comprovando as sequelas definitivas, é possível reverter a decisão.

Como evitar que o auxílio-acidente seja negado?

Para evitar a recusa do auxílio-acidente, é crucial estar bem preparado para a perícia médica, que desempenha um papel decisivo na aprovação do benefício. Durante a avaliação, o médico perito não apenas examina o segurado, mas também analisa documentos adicionais que possam comprovar o estado de saúde do requerente.

 

No dia da perícia, é fundamental que o segurado apresente:

 

  • Um relatório médico detalhado, elaborado pelo profissional que acompanha o segurado, seguindo os requisitos estabelecidos pela resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, onde as manifestações clínicas devem ser descritas claramente.

 

  • Receitas médicas que indiquem os medicamentos utilizados pelo segurado.

 

  • Declarações de tratamento que descrevam as condutas terapêuticas seguidas ou em andamento pelo segurado.

 

  • Prontuários médicos, se o segurado frequenta uma clínica ou foi internado, pois estes podem conter informações relevantes sobre o estado de saúde.

 

  • Boletim de ocorrência, se houver, que pode servir como evidência adicional de um acidente.

 

Tomando essas precauções e reunindo a documentação necessária, o segurado aumenta suas chances de obter a aprovação do auxílio-acidente durante a perícia médica.

Pode acumular com outros benefícios?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório permitindo que seu recebimento seja acumulado com outros benefícios previdenciários.

 

Essa é a regra geral, no entanto, existem exceções importantes a essa regra.

 

Não é permitido acumular o auxílio-acidente com:

 

  • Outro auxílio-acidente: Mesmo que o beneficiário sofra outro acidente, não é possível acumular dois auxílios-acidente.

 

  • Uma aposentadoria: Se você se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente será interrompido, e receberá apenas a aposentadoria.

 

  • Um auxílio-doença decorrente da mesma lesão: Se a lesão que causou a concessão do auxílio-acidente também lhe dá direito ao auxílio-doença, você não pode acumular os dois benefícios.

Qual a diferença entre o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)?

 

O auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, mas possuem diferenças significativas em termos de elegibilidade, propósito e valor. Vamos explorar cada um deles:

 

Auxílio-Acidente

 

Propósito:

 

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre um acidente (de trabalho ou não) que resulta em sequela definitiva, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente. Este benefício tem o intuito de compensar a diminuição da capacidade de trabalho.

 

Requisitos:

 

  • Ter sofrido um acidente que cause sequela permanente.

  • Ser segurado do INSS.

  • A sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente.

 

Valor:

 

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado.

 

Duração:

 

O auxílio-acidente é pago enquanto o segurado estiver em atividade laboral, até a sua aposentadoria.

 

Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

 

Propósito:

 

O benefício por incapacidade temporária é concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.

 

Requisitos:

 

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

 

  • Ter qualidade de segurado do INSS

 

  • Cumprir o período de carência, quando exigido (12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza e algumas doenças específicas).

 

Valor:

 

O valor do benefício por incapacidade temporária é calculado com base em 91% do salário-de-benefício, que é a média das 12 últimas contribuições (ou menos, caso não tenha 12 contribuições).

 

Duração:

 

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho. O segurado deve passar por perícias médicas periódicas para avaliar a continuidade do benefício.

Em caso de negativa do auxílio-acidente, não desista. É fundamental perseverar na busca pelos seus direitos. Você pode considerar iniciar um recurso administrativo, onde poderá apresentar novos documentos ou argumentos que possam modificar a decisão inicial. Além disso, há também a opção de entrar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo não seja suficiente.

 

Lembre-se de que muitas vezes decisões são revertidas com novos elementos ou esclarecimentos. Com persistência e o suporte adequado, é possível reverter a decisão e garantir o benefício ao qual você tem direito. Não hesite em buscar orientação especializada para entender melhor suas opções e aumentar suas chances de sucesso.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
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