Auxílio-acidente: Saiba o que é e quem tem direito

O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou doença ocupacional que resultou em sequela permanente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram algum acidente resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Trata-se de um benefício indenizatório, ou seja, ele é concedido para compensar a perda da capacidade laboral parcial e permanente. Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar a existência de sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.
Não é necessário que a sequela torne o segurado totalmente incapaz de trabalhar.
Exemplo
Imagine um trabalhador chamado João, que é operário de construção civil. Certo dia, enquanto estava no trabalho, João sofreu um acidente ao cair de um andaime, resultando em uma fratura grave em sua perna.
Após passar por cirurgia e fisioterapia, João conseguiu se recuperar, mas ficou com uma limitação permanente em sua perna, que reduziu sua capacidade de realizar atividades que exigem esforço físico intenso, como levantar pesos pesados ou ficar de pé por longos períodos.
Devido a essa limitação permanente, João não consegue mais desempenhar todas as suas funções anteriores na construção civil. Mesmo podendo continuar trabalhando em atividades mais leves, ele enfrenta dificuldades financeiras devido à redução de sua capacidade de trabalho.
Para compensar essa perda, João solicitou o auxílio-acidente ao INSS. Após passar por uma perícia médica que constatou a sequela permanente e a redução de sua capacidade para o trabalho, o benefício foi concedido.
Quem Tem Direito?
Basicamente, para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Ser segurado do INSS
O benefício é destinado exclusivamente aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo empregados formais, trabalhadores avulsos, segurados especiais, e contribuintes individuais, como autônomos e empresários.
2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
O acidente pode ser de natureza laboral (ocorrido durante o exercício do trabalho) ou não laboral (ocorrido fora do ambiente de trabalho). Acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho, também são contemplados.
3. Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho
A sequela deixada pelo acidente deve ser permanente e resultar em uma redução da capacidade para realizar atividades profissionais. Não é necessário que a incapacidade seja total, mas deve haver uma diminuição significativa na capacidade de trabalho.
4. A redução da capacidade para o trabalho deve ser decorrente do acidente
Deve haver um nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho. Essa relação é avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?
De acordo com a legislação, o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao término do benefício previdenciário por incapacidade.
Se o INSS não iniciar o pagamento do auxílio-acidente de forma imediata, é necessário apresentar um requerimento ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial para assegurar o recebimento do benefício.
No caso de atraso por parte do INSS, deve-se solicitar o pagamento retroativo de todas as parcelas devidas.
Se houver dúvidas, um advogado especializado em questões do INSS poderá determinar a solução mais adequada para o seu caso.
Quando o auxílio-acidente é cessado?
O INSS somente pode interromper o pagamento do auxílio-acidente em duas situações:
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Em caso de falecimento do beneficiário; ou
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Em caso de aposentadoria do beneficiário.
Portanto, o auxílio-acidente é um benefício quase vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou aposentadoria.
No entanto, se o beneficiário tiver a opção de se aposentar, poderá escolher entre receber o auxílio-acidente ou a aposentadoria, optando pelo que lhe proporcionar maiores benefícios, geralmente sendo a aposentadoria.
Qual o valor do auxílio-acidente?
A reforma da previdência mudou o cálculo do auxílio-acidente, afetando o valor do benefício dependendo da data do acidente:
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Para acidentes até 12/11/2019, o benefício é 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
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Para acidentes a partir de 13/11/2019, o benefício é 50% da média de 100% dos salários de contribuição.
Antes da reforma, os 20% menores salários de contribuição eram descartados no cálculo, o que não ocorre mais. Isso pode reduzir o valor do benefício.
É importante destacar que o auxílio-acidente pode ser inferior a um salário-mínimo. Por exemplo, se a média salarial for de 1 salário-mínimo, o benefício será 50% desse valor.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
A diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para entender os benefícios previdenciários. Vamos explorar essas diferenças:
Auxílio-Doença:
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Também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária.
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É pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
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A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer suas atividades laborais devido a uma lesão ou doença.
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A incapacidade é temporária, pois há previsão de melhora e retorno ao trabalho.
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Pago para segurados empregados (incluindo domésticos) e trabalhadores avulsos após 15 dias de afastamento consecutivos ou em um período de 60 dias.
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Para outros segurados (incluindo autônomos), o benefício é pago assim que constatada a incapacidade total e temporária.
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Requisitos:
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Carência de 12 meses: Tempo mínimo de contribuição.
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Qualidade de segurado: Manter a condição de segurado.
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Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
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Auxílio-Acidente:
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É uma indenização pelas sequelas decorrentes de doença ou acidente.
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Concedido quando o segurado não se recupera totalmente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para trabalhar.
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Não é um benefício temporário, mas sim uma compensação.
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Pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria.
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Não exige carência.
Em resumo:
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Auxílio-Doença: Temporário, incapacidade total e temporária, exige carência.
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Auxílio-Acidente: Indenização, sequelas permanentes, não exige carência.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios