Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): O que é, quem tem direito e quais os requisitos?

O que é o Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?
Benefício por Incapacidade Permanente, popularmente conhecido como Aposentadoria por Invalidez, é um tema de grande relevância para muitos trabalhadores brasileiros. Esse benefício é destinado àqueles que, devido a alguma doença ou acidente, não conseguem mais desempenhar suas funções laborais de maneira permanente.
No entanto, há muitas dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar, e quais são os requisitos necessários para obter este benefício. Neste artigo, vamos abordar todos esses pontos de maneira detalhada, visando esclarecer suas dúvidas e proporcionar informações valiosas.
O Benefício por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, são considerados permanentemente incapacitados para o trabalho.
Este benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal para aqueles que não podem mais trabalhar e, consequentemente, não conseguem se sustentar.
Quem tem direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário atender aos seguintes critérios:
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O segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses.
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A condição do indivíduo deve ser permanente, sem chances de reabilitação.
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Estar contribuindo ou estar no período de graça no momento da ocorrência da incapacidade.
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A condição deve ser validada por meio de perícia médica do INSS.
É importante notar que, em situações específicas, a carência mínima não é exigida. Por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais ou do trabalho.
Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?
O cálculo do salário de benefício, antes da reforma da Previdência, considerava apenas 80% dos maiores salários de contribuição. No entanto, com a nova regra da reforma, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição no período base.
Novo Cálculo Pós-Reforma
A partir dessa média, o benefício é calculado da seguinte forma:
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60% da média do salário de benefício + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição além dos anos mínimos, que são:
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20 anos para homens
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15 anos para mulheres
Exceções
Os benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho não seguem a regra dos 60%. Para esses casos, o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Valores Mínimos e Máximos
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Valor Mínimo: O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00.
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Valor Máximo: Caso o aposentado tenha cumprido com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.786,02.
Considerações Adicionais
Período Base de Cálculo: Este período inclui todas as contribuições realizadas desde a data de início da contribuição até o momento do pedido de aposentadoria.
Acréscimo de 2%: Este acréscimo é aplicado por cada ano completo de contribuição além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, incentivando uma maior permanência no mercado de trabalho.
Ao planejar a aposentadoria por invalidez, é importante considerar essas regras para entender como será o cálculo do benefício e qual será o valor recebido.
Adicional de 25%
O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme as condições previstas em lei, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. Esse adicional também é válido sobre o 13º salário, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 45 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Quais documentos são necessários para solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente?
Para solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente, é necessário apresentar alguns documentos básicos, como:
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Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
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CPF;
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Carteira de Trabalho;
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Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade;
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Comprovantes de contribuição ao INSS.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente?
Para solicitar o benefício por incapacidade permanente, siga as etapas abaixo pelo Meu INSS:
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Acesse o Meu INSS
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Após acessar, faça login com seu CPF e senha.
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Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
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Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
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Na tela seguinte, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Atendimento Presencial
O segurado será previamente comunicado se for indispensável comparecer presencialmente para comprovar alguma informação.
Dicas Importantes
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Mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado no Meu INSS.
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Informe um endereço de email e número de telefone celular válidos para receber notificações do INSS.
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Verifique o progresso do seu pedido e quaisquer exigências adicionais pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Seguindo essas etapas e mantendo seu cadastro atualizado, você pode solicitar e acompanhar o benefício por incapacidade permanente de forma prática e eficiente.
O Benefício por Incapacidade Permanente pode ser revisado?
Sim, o Benefício por Incapacidade Permanente pode ser revisado pelo INSS a qualquer momento. As revisões são realizadas para verificar se o segurado permanece incapacitado para o trabalho. Caso a perícia constate que a pessoa recuperou a capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante manter sempre atualizados os laudos e exames que comprovem a continuidade da incapacidade.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios