Licença-maternidade vs. Auxílio-maternidade: Entendendo as Diferenças

O que é Licença-maternidade?
A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, e os benefícios previdenciários garantem o suporte necessário durante esse período.
Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre a licença-maternidade e o auxílio-maternidade, esclarecendo suas características e como funcionam.
A licença-maternidade é um direito assegurado à mulher gestante ou que pretende adotar uma criança, permitindo que ela se afaste do trabalho sem perder seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios. Este benefício tem o objetivo de possibilitar que as mães cuidem de seus filhos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, proporcionando o suporte necessário para o desenvolvimento inicial da criança e a recuperação da mãe.
De acordo com a legislação vigente, a licença-maternidade tem uma duração padrão de 120 dias. No entanto, essa duração pode ser estendida em casos específicos, como parto prematuro, quando o bebê nasce antes das 37 semanas de gestação, ou em situações em que a saúde da mãe ou do bebê necessite de cuidados adicionais. Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem optar por ampliar a licença-maternidade para 180 dias, oferecendo um suporte ainda maior para suas funcionárias.
A licença-maternidade também se aplica a casos de adoção, garantindo os mesmos direitos às mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada, o que reforça o compromisso com a igualdade e a proteção às famílias.
Quem tem direito?
A licença-maternidade é um direito fundamental garantido a diversas categorias de trabalhadoras no Brasil. São elas:
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Mulheres contratadas sob as regras da CLT, incluindo empregadas em empresas privadas e servidoras públicas;
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Mulheres que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI);
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Desempregadas ou que trabalham informalmente, se tiverem contribuído para a Previdência Social nos últimos cinco meses antes do parto;
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O pai, em situações de falecimento da mãe durante o parto;
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Empregadas domésticas registradas;
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Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto;
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(licença-maternidade é de 14 dias).
O que é Salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas durante o período de licença-maternidade. Ele tem como objetivo substituir a remuneração da trabalhadora durante o afastamento necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, garantindo assim a estabilidade financeira durante este período.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, garantindo que todas recebam um montante adequado às suas contribuições e necessidades:
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Segurada empregada e trabalhadora avulsa: O salário-maternidade consistirá numa renda igual à sua remuneração integral.
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Empregada doméstica: O valor do benefício corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
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Segurada especial que contribui como contribuinte individual: O benefício será calculado com base em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
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Segurada especial em regime de economia familiar: O valor do benefício será equivalente a um salário-mínimo.
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Demais seguradas: O valor do benefício será a média das suas últimas doze contribuições, apuradas em um período não superior a quinze meses.
Perguntas Frequentes sobre licença-maternidade e salário-maternidade
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Posso receber auxílio-maternidade se estiver desempregada?
Sim, desde que você mantenha a qualidade de segurada do INSS.
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Quem paga o salário-maternidade?
No caso de empregadas, o patrão é responsável. Para desempregadas, o INSS realiza o pagamento.
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E se eu adotar uma criança?
Todos os adotantes têm direito ao auxílio-maternidade.
Conclusão
A licença-maternidade e o salário-maternidade são essenciais para garantir o bem-estar da mãe e do bebê. Compreender suas diferenças é fundamental para que as mulheres usufruam desses benefícios de forma adequada.
Portanto, a licença-maternidade refere-se ao período em que a trabalhadora se afasta do trabalho para cuidar do recém-nascido ou adotado, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período de afastamento. Ele tem o objetivo de substituir a remuneração da segurada, proporcionando estabilidade econômica enquanto ela dedica-se aos cuidados essenciais para o desenvolvimento inicial da criança.
Leia também: https://www.meubeneficio.online/licenca-maternidade-quando-inicia-quem-paga-e-quem-tem-direito
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