top of page

Licença-maternidade vs. Auxílio-maternidade: Entendendo as Diferenças

Licença Maternidade Quando inicia quem paga e quem tem direito
whatsapp messenger

O que é Licença-maternidade?

A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, e os benefícios previdenciários garantem o suporte necessário durante esse período.

 

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre a licença-maternidade e o auxílio-maternidade, esclarecendo suas características e como funcionam.

A licença-maternidade é um direito assegurado à mulher gestante ou que pretende adotar uma criança, permitindo que ela se afaste do trabalho sem perder seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios. Este benefício tem o objetivo de possibilitar que as mães cuidem de seus filhos recém-nascidos nos primeiros meses de vida, proporcionando o suporte necessário para o desenvolvimento inicial da criança e a recuperação da mãe.

 

De acordo com a legislação vigente, a licença-maternidade tem uma duração padrão de 120 dias. No entanto, essa duração pode ser estendida em casos específicos, como parto prematuro, quando o bebê nasce antes das 37 semanas de gestação, ou em situações em que a saúde da mãe ou do bebê necessite de cuidados adicionais. Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem optar por ampliar a licença-maternidade para 180 dias, oferecendo um suporte ainda maior para suas funcionárias.

 

A licença-maternidade também se aplica a casos de adoção, garantindo os mesmos direitos às mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada, o que reforça o compromisso com a igualdade e a proteção às famílias.

Quem tem direito?

A licença-maternidade é um direito fundamental garantido a diversas categorias de trabalhadoras no Brasil. São elas:

 

  • Mulheres contratadas sob as regras da CLT, incluindo empregadas em empresas privadas e servidoras públicas; 

  • Mulheres que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI); 

  • Desempregadas ou que trabalham informalmente, se tiverem contribuído para a Previdência Social nos últimos cinco meses antes do parto; 

  • O pai, em situações de falecimento da mãe durante o parto; 

  • Empregadas domésticas registradas; 

  • Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto;

  • (licença-maternidade é de 14 dias).

O que é Salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas durante o período de licença-maternidade. Ele tem como objetivo substituir a remuneração da trabalhadora durante o afastamento necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, garantindo assim a estabilidade financeira durante este período.

Qual o valor do salário-maternidade?
 

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, garantindo que todas recebam um montante adequado às suas contribuições e necessidades:

 

  • Segurada empregada e trabalhadora avulsa: O salário-maternidade consistirá numa renda igual à sua remuneração integral.

 

  • Empregada doméstica: O valor do benefício corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

 

  • Segurada especial que contribui como contribuinte individual: O benefício será calculado com base em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

 

  • Segurada especial em regime de economia familiar: O valor do benefício será equivalente a um salário-mínimo.

 

  • Demais seguradas: O valor do benefício será a média das suas últimas doze contribuições, apuradas em um período não superior a quinze meses.

Perguntas Frequentes sobre licença-maternidade e salário-maternidade

 
  • Posso receber auxílio-maternidade se estiver desempregada?

 

Sim, desde que você mantenha a qualidade de segurada do INSS.

 

  • Quem paga o salário-maternidade?

 

No caso de empregadas, o patrão é responsável. Para desempregadas, o INSS realiza o pagamento.

 

  • E se eu adotar uma criança?

 

Todos os adotantes têm direito ao auxílio-maternidade.

Conclusão

 

A licença-maternidade e o salário-maternidade são essenciais para garantir o bem-estar da mãe e do bebê. Compreender suas diferenças é fundamental para que as mulheres usufruam desses benefícios de forma adequada.

 

Portanto, a licença-maternidade refere-se ao período em que a trabalhadora se afasta do trabalho para cuidar do recém-nascido ou adotado, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários.

 

Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período de afastamento. Ele tem o objetivo de substituir a remuneração da segurada, proporcionando estabilidade econômica enquanto ela dedica-se aos cuidados essenciais para o desenvolvimento inicial da criança.

 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
whatsapp messenger
- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
bottom of page