Licença Maternidade: Quando inicia, quem paga e quem tem direito?

O que é Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é um direito fundamental assegurado às trabalhadoras que se tornam mães. Além de proporcionar um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, ela também garante proteção ao emprego e à remuneração da mulher.
Neste guia, exploraremos todos os aspectos relacionados à licença-maternidade, incluindo tempo de duração, benefícios e procedimentos envolvidos.
Licença-maternidade é um direito trabalhista garantido às mulheres grávidas ou mães adotivas, que consiste em um período de afastamento do trabalho remunerado para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada. Esse período tem a finalidade de possibilitar que a mãe possa se recuperar do parto e dedicar-se aos cuidados iniciais com o bebê.
Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao recebimento do seu salário integral. Além disso, é assegurado que durante a licença a trabalhadora não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa.
A licença-maternidade visa proteger a saúde física e emocional da mãe e do bebê, promovendo um ambiente adequado para o início da maternidade e dos cuidados com a criança.
Quem tem direito a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito fundamental garantido a diversas categorias de trabalhadoras no Brasil.
Inicialmente, é assegurada a todas as mulheres contratadas sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que inclui desde empregadas em empresas privadas até servidoras públicas.
Além disso, mulheres que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI) também têm direito à licença-maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para aquelas que estão desempregadas ou trabalham informalmente, o direito à licença-maternidade é garantido se tiverem contribuído para a Previdência Social nos últimos cinco meses que antecedem o parto. Esse período de contribuição garante a proteção social durante o afastamento necessário para cuidar do recém-nascido.
Em situações trágicas, como o falecimento da mãe durante o parto, o pai também tem direito a uma licença-maternidade, permitindo-lhe ausentar-se do trabalho sem prejuízo de seu salário pelo mesmo período que seria concedido à mãe. Essa medida visa assegurar o cuidado necessário com o bebê em um momento tão difícil.
Empregadas domésticas registradas têm direito à licença-maternidade conforme estabelecido pela Constituição Federal, sendo garantido o afastamento remunerado pelo período necessário após o parto, com base no último salário recebido.
Além das situações de nascimento, mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito a um período de licença-maternidade. No caso de aborto espontâneo, a licença é de 14 dias, proporcionando às mulheres o tempo necessário para recuperação física e emocional após a perda.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença-maternidade, conforme estabelecido por lei, tem uma duração padrão de 120 dias, podendo ser ampliado em alguns casos específicos, como parto prematuro ou condições especiais de saúde da mãe ou do bebê.
A mãe tem a opção de decidir se deseja iniciar este período antes ou depois do parto.
Caso ocorram internações da mãe ou do recém-nascido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a contagem da licença comece somente após a alta médica de ambos.
Benefícios da Licença-Maternidade
Na licença-maternidade, além dos 120 dias de afastamento do trabalho, a trabalhadora não perde o direito às férias nem sofre redução de salário.
Ela também pode solicitar prorrogações se houver internações ou complicações médicas durante esse período.
Esses direitos são garantidos pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regula as condições para a concessão e manutenção da licença-maternidade no Brasil.
Como solicitar a licença-maternidade?
Para solicitar a licença-maternidade, o procedimento varia de acordo com a modalidade de trabalho perante a Previdência Social. Trabalhadoras empregadas sob regime da CLT, por exemplo, devem requisitar a licença-maternidade através do departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalham. Esse departamento é responsável por encaminhar a solicitação ao INSS.
Já as trabalhadoras empreendedoras ou autônomas devem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135, ou seguir as orientações disponíveis no site ou aplicativo Gov.br. Em ambos os casos, é necessário apresentar um atestado médico que indique a data prevista para o nascimento do bebê.
Quem paga a licença-maternidade?
A licença-maternidade é custeada de diferentes formas dependendo da situação da trabalhadora. Para mulheres que têm vínculo CLT, o pagamento é responsabilidade do empregador, que posteriormente é reembolsado pela Previdência Social através de um sistema específico
Por outro lado, no caso de mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS ou aquelas que são Microempreendedoras Individuais (MEI), é o próprio INSS que realiza o pagamento da licença-maternidade.
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