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Pensão por Morte

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Pensão por morte: quem tem direito?

 

A concessão da pensão por morte pelo INSS destina-se aos familiares do falecido, contanto que este tenha contribuído para a Previdência Social ou seja aposentado.

Os beneficiários abrangem filhos, cônjuge ou companheiro(a), pais e irmãos. É relevante notar que em determinadas situações é necessário evidenciar a dependência econômica.

Quem pode deixar a pensão por morte?

A Previdência Social opera como um seguro, exigindo contribuições para garantir o acesso aos benefícios concedidos pelo INSS.

Dessa forma, a pessoa falecida precisava possuir a qualidade de segurado da Previdência, o que implica efetuar pagamentos mensais ao INSS ou já estar aposentada.

A obtenção da qualidade de segurado da Previdência tem início com o primeiro pagamento ao INSS para aqueles com carteira assinada. Para contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais), MEI (Microempreendedor Individual) ou contribuintes facultativos (como donas de casa e estudantes), a contagem começa a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.

Mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, permanecerá como segurado (protegido pela Previdência) por um período denominado de "período de graça". Durante esse período, é fundamental não ter interrompido os pagamentos ao INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo.

Em determinados casos, esse período pode se estender para 24 meses se houver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS. Se, além desses 120 pagamentos, ocorrer demissão, o período de graça é estendido para 36 meses.

Observações:

  • Para contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado encerra-se 6 meses após a última contribuição.

  • Para quem se licencia para ingressar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra-se após 3 meses.

Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que mesmo que o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, se já pudesse se aposentar naquele momento, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Essa decisão ainda é válida.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes do trabalhador que contribuía para a Previdência ou para aquele que já era aposentado.

De acordo com a lei, existem 3 classes ou categorias de dependentes:

 

Categoria 1

Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos: o cônjuge (marido/mulher); o companheiro ou a companheira (em união estável); o filho não emancipado de até 21 anos; filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave. Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

 

Categoria 2

Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida. Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

 

Categoria 3

Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa falecida. No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, os desempregados possuem direito ao auxílio-doença, contudo, isso está condicionado a certas circunstâncias.

A elegibilidade exige uma contribuição prévia para a Previdência Social, sendo necessário, em alguns casos, enquadrar-se no "período de graça". Este período representa uma fase em que o indivíduo mantém sua condição de segurado mesmo na ausência de contribuições.

Todos os dependentes têm direito à pensão por morte?

Na sequência preferencial, a presença de pelo menos um dependente em uma classe exclui as demais categorias. Portanto, se houver dependentes na categoria 1, os das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Importante! Se houver mais de um dependente na mesma categoria com direito à pensão, o valor total do auxílio será dividido pela quantidade de dependentes existentes.

Qual o valor da pensão por morte?
 

O valor da pensão por morte depende da data em que a pessoa faleceu, porque houve alterações na reforma da Previdência em 2019. Essas diferenças acontecem porque a base de cálculo da pensão por morte é a mesma da aposentadoria por invalidez, ou o valor que o falecido recebia de aposentadoria.

 

Além disso, podem ser aplicados os cálculos conforme a reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019.

Procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o cálculo.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
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