Pensão por Morte: Qual o valor do benefício?

O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor da família. Neste artigo, vamos explorar o valor desse benefício, como ele é calculado, quem tem direito a recebê-lo, etc.
A Pensão por Morte é um benefício crucial oferecido pelo sistema previdenciário brasileiro, garantindo suporte financeiro aos dependentes do segurado do INSS após o seu falecimento, seja ele aposentado ou não.
Este benefício tem como objetivo substituir a renda que o segurado proporcionava à sua família, assegurando que os dependentes possam manter seu sustento.
Um ponto relevante é que a Pensão por Morte pode ser concedida provisoriamente em situações especiais, como no caso de morte presumida. Isso ocorre quando o segurado está desaparecido por mais de seis meses e é declarado judicialmente como falecido. Essa provisão é vital para evitar que os dependentes fiquem desamparados durante períodos de incerteza quanto ao paradeiro do segurado.
Adicionalmente, a Pensão por Morte é um benefício de natureza substitutiva, significando que substitui a renda que o segurado fornecia antes do seu falecimento, oferecendo uma renda mensal aos seus dependentes.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente, com regras específicas para cônjuges, filhos menores de idade, filhos maiores de idade inválidos ou com deficiência, entre outros.
Quem tem direito?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece três classes de dependentes do segurado do INSS:
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Primeira Classe: Cônjuge, companheira(o), e filhos menores de 21 anos não emancipados, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência.
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Segunda Classe: Pais do segurado falecido.
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Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência.
Importante ressaltar que dependentes de uma classe excluem o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Por exemplo, se há cônjuge e filhos (primeira classe), os pais e irmãos (segunda e terceira classes) não têm direito à pensão por morte, mesmo que comprovem dependência econômica.
Essa hierarquia garante que os benefícios previdenciários sejam distribuídos de forma equitativa, priorizando aqueles com maior proximidade e dependência financeira do segurado.
Qual o valor da Pensão por Morte?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de cálculo do valor da Pensão por Morte.
Antes da Emenda Constitucional 103/19, o valor da pensão correspondia a 100% do benefício que o falecido recebia ou teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Contudo, com a reforma, a metodologia mudou. Agora, o valor da pensão é baseado na quantidade de dependentes do segurado falecido, partindo de 50% do valor da aposentadoria. Além disso, é adicionada uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Detalhamento dos Valores:
Aposentadoria do falecido: R$ 4.000,00
Dependentes e Percentual da Pensão:
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1 dependente: 60% (R$ 2.400,00)
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2 dependentes: 70% (R$ 2.800,00)
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3 dependentes: 80% (R$ 3.200,00)
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4 dependentes: 90% (R$ 3.600,00)
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5 ou mais dependentes: 100% (R$ 4.000,00)
Os valores podem variar dependendo do número de dependentes.
Contudo, existe uma exceção: se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Além disso, é garantido que o valor total da pensão não seja inferior ao salário-mínimo nacional.
Quais documentos são necessários para solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a Pensão por Morte, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem o direito ao benefício. Independentemente da situação, os seguintes documentos são obrigatórios:
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Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor.
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Documento de identificação do requerente.
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Documentos que comprovem a condição de dependente do requerente em relação ao segurado falecido, como:
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Certidão de casamento
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Certidão de nascimento
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Decisão judicial
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Outros documentos específicos conforme o caso.
Documentos Essenciais para Comprovar União Estável na Pensão por Morte de Companheiro(a):
No caso de união estável, a comprovação pode ser mais desafiadora. A Previdência Social exige pelo menos três provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto o entendimento judicial tende a ser mais flexível.
Os principais documentos que podem ajudar a comprovar a união estável são:
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Certidão de nascimento de filho em comum.
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Comprovante de casamento religioso.
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Declaração de imposto de renda do segurado, onde o requerente esteja listado como dependente.
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Prova de mesmo domicílio, como contas de serviços públicos ou outros documentos que mostrem o casal vivendo no mesmo endereço.
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Conta bancária conjunta.
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Planos de saúde que incluam o interessado como dependente do segurado.
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Apólice de seguro onde o requerente esteja listado como beneficiário.
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Certidão de óbito do segurado com o interessado como declarante.
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Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e semelhantes.
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Procuração outorgada entre os companheiros.
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Fotos, vídeos e publicações em redes sociais que comprovem a relação.
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Esses documentos são fundamentais para demonstrar a existência da união estável e garantir o direito à Pensão por Morte.
Quais são os prazos da Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros?
Para que a Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros seja superior a quatro meses de pagamentos, é necessário atender a certos requisitos.
O falecido deve ter realizado pelo menos 18 (dezoito) contribuições mensais para a Previdência Social, e o casal deve ter, no mínimo, 2 (dois) anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.
Cumprindo esses requisitos, a duração da pensão para cônjuges ou companheiros será determinada de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, conforme a tabela a seguir:
Idade do Beneficiário Duração do Benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício
Portanto, para que a pensão seja vitalícia, o cônjuge sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos na data do óbito.
Além disso, é importante destacar que, se os requisitos não forem atendidos, a pensão será limitada a apenas quatro meses de pagamento.
Como funciona a cumulação da Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?
A Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, tais como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária. No entanto, é importante observar que a legislação proíbe a acumulação de duas Pensões por Morte deixadas por cônjuge ou companheiro, com exceção de duas situações específicas:
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Quando uma pensão é do cônjuge ou companheiro do INSS e a outra é do Regime Próprio de Previdência;
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Quando um filho recebe pensão de ambos os pais.
Quanto aos valores dos benefícios cumulados, a Emenda Constitucional 103/2019 estabelece que apenas o benefício mais vantajoso será recebido integralmente. Os valores dos outros benefícios são calculados com base em faixas percentuais do salário-mínimo:
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60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
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40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
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20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
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10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Há direito adquirido para aqueles que já preenchiam os requisitos para os benefícios antes da reforma da previdência em 13/11/2019. Nesse caso, as restrições não se aplicam, garantindo o recebimento integral dos benefícios cumulados.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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Revisão De Benefícios