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Pensão por Morte: Qual o valor do benefício?

Pensão por Morte Qual o valor do benefício
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O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor da família. Neste artigo, vamos explorar o valor desse benefício, como ele é calculado, quem tem direito a recebê-lo, etc.

A Pensão por Morte é um benefício crucial oferecido pelo sistema previdenciário brasileiro, garantindo suporte financeiro aos dependentes do segurado do INSS após o seu falecimento, seja ele aposentado ou não.

 

Este benefício tem como objetivo substituir a renda que o segurado proporcionava à sua família, assegurando que os dependentes possam manter seu sustento.

 

Um ponto relevante é que a Pensão por Morte pode ser concedida provisoriamente em situações especiais, como no caso de morte presumida. Isso ocorre quando o segurado está desaparecido por mais de seis meses e é declarado judicialmente como falecido. Essa provisão é vital para evitar que os dependentes fiquem desamparados durante períodos de incerteza quanto ao paradeiro do segurado.

 

Adicionalmente, a Pensão por Morte é um benefício de natureza substitutiva, significando que substitui a renda que o segurado fornecia antes do seu falecimento, oferecendo uma renda mensal aos seus dependentes.

 

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente, com regras específicas para cônjuges, filhos menores de idade, filhos maiores de idade inválidos ou com deficiência, entre outros.

Quem tem direito?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece três classes de dependentes do segurado do INSS:

 

  1. Primeira Classe: Cônjuge, companheira(o), e filhos menores de 21 anos não emancipados, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência. 

  2. Segunda Classe: Pais do segurado falecido. 

  3. Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência.

 

Importante ressaltar que dependentes de uma classe excluem o direito dos dependentes das classes subsequentes.

 

Por exemplo, se há cônjuge e filhos (primeira classe), os pais e irmãos (segunda e terceira classes) não têm direito à pensão por morte, mesmo que comprovem dependência econômica.

 

Essa hierarquia garante que os benefícios previdenciários sejam distribuídos de forma equitativa, priorizando aqueles com maior proximidade e dependência financeira do segurado.

Qual o valor da Pensão por Morte?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de cálculo do valor da Pensão por Morte.

 

Antes da Emenda Constitucional 103/19, o valor da pensão correspondia a 100% do benefício que o falecido recebia ou teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

 

Contudo, com a reforma, a metodologia mudou. Agora, o valor da pensão é baseado na quantidade de dependentes do segurado falecido, partindo de 50% do valor da aposentadoria. Além disso, é adicionada uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%.

 

Detalhamento dos Valores: 

Aposentadoria do falecido: R$ 4.000,00

 

Dependentes e Percentual da Pensão: 

  • 1 dependente: 60% (R$ 2.400,00)

  • 2 dependentes: 70% (R$ 2.800,00)

  • 3 dependentes: 80% (R$ 3.200,00)

  • 4 dependentes: 90% (R$ 3.600,00)

  • 5 ou mais dependentes: 100% (R$ 4.000,00)

 

Os valores podem variar dependendo do número de dependentes.

 

Contudo, existe uma exceção: se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

 

Além disso, é garantido que o valor total da pensão não seja inferior ao salário-mínimo nacional.

Quais documentos são necessários para solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar a Pensão por Morte, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem o direito ao benefício. Independentemente da situação, os seguintes documentos são obrigatórios:

 

  1. Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor.

  2. Documento de identificação do requerente.

  3. Documentos que comprovem a condição de dependente do requerente em relação ao segurado falecido, como:

 

  • Certidão de casamento

  • Certidão de nascimento

  • Decisão judicial

  • Outros documentos específicos conforme o caso.

Documentos Essenciais para Comprovar União Estável na Pensão por Morte de Companheiro(a):

 

No caso de união estável, a comprovação pode ser mais desafiadora. A Previdência Social exige pelo menos três provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto o entendimento judicial tende a ser mais flexível.

 

Os principais documentos que podem ajudar a comprovar a união estável são:

 

  • Certidão de nascimento de filho em comum.

  • Comprovante de casamento religioso.

  • Declaração de imposto de renda do segurado, onde o requerente esteja listado como dependente.

  • Prova de mesmo domicílio, como contas de serviços públicos ou outros documentos que mostrem o casal vivendo no mesmo endereço.

  • Conta bancária conjunta.

  • Planos de saúde que incluam o interessado como dependente do segurado.

  • Apólice de seguro onde o requerente esteja listado como beneficiário.

  • Certidão de óbito do segurado com o interessado como declarante.

  • Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e semelhantes.

  • Procuração outorgada entre os companheiros.

  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais que comprovem a relação.

  • Esses documentos são fundamentais para demonstrar a existência da união estável e garantir o direito à Pensão por Morte.

Quais são os prazos da Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros?

Para que a Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros seja superior a quatro meses de pagamentos, é necessário atender a certos requisitos.

 

O falecido deve ter realizado pelo menos 18 (dezoito) contribuições mensais para a Previdência Social, e o casal deve ter, no mínimo, 2 (dois) anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.

 

Cumprindo esses requisitos, a duração da pensão para cônjuges ou companheiros será determinada de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, conforme a tabela a seguir:

 

Idade do Beneficiário              Duração do Benefício

Menos de 22 anos                   3 anos

Entre 22 e 27 anos                  6 anos

Entre 28 e 30 anos                10 anos

Entre 31 e 41 anos                  15 anos

Entre 42 e 44 anos                20 anos

45 anos ou mais                    Vitalício

 

Portanto, para que a pensão seja vitalícia, o cônjuge sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos na data do óbito.

 

Além disso, é importante destacar que, se os requisitos não forem atendidos, a pensão será limitada a apenas quatro meses de pagamento.

 

Como funciona a cumulação da Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?

 

A Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, tais como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária. No entanto, é importante observar que a legislação proíbe a acumulação de duas Pensões por Morte deixadas por cônjuge ou companheiro, com exceção de duas situações específicas:

 

  • Quando uma pensão é do cônjuge ou companheiro do INSS e a outra é do Regime Próprio de Previdência;

  • Quando um filho recebe pensão de ambos os pais.

 

Quanto aos valores dos benefícios cumulados, a Emenda Constitucional 103/2019 estabelece que apenas o benefício mais vantajoso será recebido integralmente. Os valores dos outros benefícios são calculados com base em faixas percentuais do salário-mínimo:

 

  • 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;

  • 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;

  • 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;

  • 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

 

 

Há direito adquirido para aqueles que já preenchiam os requisitos para os benefícios antes da reforma da previdência em 13/11/2019. Nesse caso, as restrições não se aplicam, garantindo o recebimento integral dos benefícios cumulados.

 

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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