Aposentadoria por Doença na Coluna: É Possível?
- Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados
- 2 de set. de 2024
- 6 min de leitura
A aposentadoria por doença na coluna é um direito importante para aqueles que enfrentam problemas graves de saúde que afetam sua capacidade de trabalhar. Neste artigo, exploraremos como é possível se aposentar por doenças na coluna e abordaremos os requisitos necessários e como solicitar esse benefício.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): O que é?
O Benefício por Incapacidade Permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados incapazes de trabalhar de forma permanente.
Quando se trata de problemas na coluna, essa modalidade de aposentadoria pode ser uma opção viável.
O principal objetivo desse benefício é assegurar uma renda mensal para aqueles que, impossibilitados de continuar trabalhando, não têm mais condições de se sustentar.
Quais doenças na coluna podem resultar em aposentadoria?
Existem diversas doenças na coluna que podem levar à concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente. A seguir, estão alguns exemplos:
Hérnia de Disco: Ocorre quando o material do disco intervertebral se desloca, pressionando os nervos próximos, o que pode causar dor intensa e dificuldade de movimentação.
Espondilolistese: Ocorre quando uma vértebra se desloca para frente em relação à vértebra abaixo dela, podendo causar compressão dos nervos e instabilidade na coluna.
Escoliose Grave: Ocorre quando há uma curvatura anormal da coluna vertebral, gerando dores crônicas, dificuldades respiratórias e cardíacas, além de limitar atividades cotidianas.
Estenose Espinhal: Ocorre quando o canal espinhal se estreita, comprimindo a medula espinhal e os nervos, resultando em dor, fraqueza e problemas de mobilidade.
Doença Degenerativa do Disco: Envolve a deterioração progressiva dos discos intervertebrais, causando dor crônica, rigidez e perda de função ao longo do tempo.
Fraturas Vertebrais: Fraturas na coluna, decorrentes de traumas, osteoporose ou outras condições, que cause incapacidade de trabalho.
Espondilose Cervical: Ocorre quando há degeneração dos discos e articulações na região do pescoço, provocando dor, rigidez e possíveis complicações neurológicas.
Espondilose Lombar: Similar à espondilose cervical, mas localizada na parte inferior das costas, essa condição causa dor lombar, limitação de movimentos e compressão dos nervos.
Espondilite Anquilosante: Uma forma de artrite que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor crônica, rigidez e, em casos graves, a fusão das vértebras.
Tumores na Coluna: Tumores, sejam eles benignos ou malignos, que se desenvolvem na coluna e provocam dor intensa e comprometimento funcional devido à compressão dos nervos.
Doença de Scheuermann: Ocorre quando afeta a parte superior da coluna, causando uma curvatura excessiva (cifose), dores nas costas e limitação dos movimentos.
Síndrome Facetária: Ocorre quando há inflamação das articulações facetárias da coluna, resultando em dor crônica nas costas e restrições de movimento.
Síndrome de Piriforme: Ocorre quando o músculo piriforme, localizado na região glútea, comprimi o nervo ciático, levando a dores na parte inferior das costas, nádegas e pernas.
Espondilolistese Ístmica: Um tipo específico de espondilolistese, causada por uma fratura por estresse em uma vértebra, que pode resultar em deslocamento e complicações nervosas.
É importante destacar que cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em consideração a gravidade da doença e o grau de incapacidade para o trabalho. Somente após uma análise médica criteriosa é que se pode determinar a elegibilidade para a aposentadoria.
Quais os requisitos para o Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) por Doença na Coluna?
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente devido a doenças na coluna, é fundamental atender a uma série de requisitos específicos:
Comprovação da Incapacidade Permanente e Irreversível: A doença na coluna deve gerar uma incapacidade significativa, impossibilitando o retorno ao trabalho anteriormente exercido. Além disso, é necessário que a pessoa seja considerada incapaz de realizar outras atividades laborais também, sem ser sua antiga. Essa incapacidade deve ser confirmada por meio de laudos e perícias médicas realizadas pelo INSS.
Qualidade de Segurado: Para ter acesso ao benefício, é indispensável que o trabalhador esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça.
Carência: É necessário cumprir um período de carência, que corresponde a 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, existem algumas doenças consideradas graves, que dispensam a exigência de carência.
Quais doenças dispensam a exigência de carência?
Há situações em que o cumprimento da carência não é exigido. A dispensa da carência ocorre quando a incapacidade resulta de:
Acidente de qualquer natureza ou causa;
Doença profissional ou relacionada ao trabalho; ou
Determinadas doenças consideradas graves pela legislação previdenciária.
As doenças que dispensam a carência incluem:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação.
No caso das doenças na coluna, elas podem se enquadrar nas situações de dispensa de carência se a incapacidade tiver sido causada por um acidente ou estiver relacionada a uma doença profissional ou do trabalho. Além disso, a Doença de Paget, que frequentemente afeta a coluna, também pode permitir a dispensa da carência.
Porém, é importante lembrar que a dispensa da carência dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. A análise cuidadosa da situação individual é fundamental para determinar a elegibilidade para o benefício sem a necessidade de cumprir a carência mínima.
Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) devido a Doença na Coluna?
Segundo as regras atuais, o valor do Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez, em casos de doença na coluna, é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição. Esse valor pode ser acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional, ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Direito Adquirido às Regras Antigas
Se a incapacidade ocorreu antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria deve ser calculada conforme as regras anteriores à reforma da previdência. Nesse caso, o valor do benefício será equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso significa que os 20% menores salários serão descartados no cálculo, o que pode resultar em um valor mais elevado para o benefício.
Como Solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente por Doença na Coluna?
Se você tem uma doença na coluna e deseja solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), siga os passos abaixo:
Obtenha laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade permanente.
Solicite o benefício pelo Meu INSS:
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
Selecione “Agendamentos/Solicitações”;
Clique em “Novo pedido”;
Busque por “Benefício por Incapacidade Permanente” e siga as instruções para enviar seu pedido.
Anexe todos os documentos necessários.
Após enviar sua solicitação, acesse o portal Meu INSS para monitorar o status do seu pedido. Após a perícia, acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.
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