É permitido acumular aposentadoria e pensão por morte?
- Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados
- 26 de set. de 2024
- 4 min de leitura
A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é um tema que gera muitas dúvidas entre os beneficiários do INSS. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é essencial entender as novas regras e como elas impactam os segurados.
Neste artigo, vamos explicar se é possível acumular esses benefícios e como ficam os valores.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, garantindo-lhes suporte financeiro.
O benefício foi criado para substituir a renda que o falecido provia à família, mantendo a segurança econômica dos dependentes.
Porém, para que os dependentes tenham direito à pensão, o falecido deve ter a qualidade de segurado no momento da morte, ou seja, deve estar contribuindo regularmente para o INSS, ou dentro do período de graça (período em que o segurado mantém direitos mesmo sem contribuição).
Acumulação de Benefícios: Aposentadoria e Pensão por Morte
Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível acumular integralmente a aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, as regras mudaram significativamente, impactando aqueles que pretendem receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Agora, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, enquanto o segundo benefício será reduzido de acordo com uma escala progressiva.
É importante que o segurado fique atento às novas regras para planejar adequadamente sua aposentadoria e o recebimento de pensão por morte, buscando o benefício que melhor atenda às suas necessidades financeiras.
Como é Feito o Cálculo dos Benefícios: Aposentadoria e Pensão por Morte
O cálculo dos benefícios acumulados segue uma lógica específica. O segurado deve optar pelo benefício de maior valor para receber integralmente. O segundo benefício será reduzido conforme faixas baseadas no salário-mínimo:
60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Exemplos Práticos de Cálculo
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático. Suponha que um aposentado receba uma pensão por morte de R$ 3.000,00 e uma aposentadoria de R$ 2.000,00.
Ele optará por receber integralmente o benefício de maior valor (R$ 3.000,00). O segundo benefício (R$ 2.000,00) será reduzido conforme as faixas mencionadas:
Como é R$2.000,00, excede apenas 1 salário-mínimo, logo, se encaixa na regra 1.
60% do valor que exceder um salário-mínimo (R$ 1.412,00) |
O cálculo é feito da seguinte maneira:
R$2.000,00 – R$1.412,00 = R$588,00
60% de R$588,00 = R$352,80
Então, o aposentado receberá R$4.764,80
(R$3.000,00 da Pensão por morte + R$1.412,00 da aposentadoria + R$352,80 dos 60% que excederam o salário-mínimo)
Portanto, o valor total a ser recebido será a soma da pensão por morte integral (R$ 3.000,00) mais a aposentadoria reduzida (R$ 1.764,80), totalizando R$4.764,80.
Impacto da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, trouxe mudanças profundas na forma como os benefícios previdenciários são acumulados, afetando especialmente quem recebe mais de um benefício.
Entre as principais alterações está a impossibilidade de acumular integralmente benefícios como aposentadoria e pensão por morte. Agora, os segurados precisam optar por receber um dos benefícios de forma integral e o outro sofrerá uma redução escalonada, conforme a nova legislação.
É importante ressaltar que essas mudanças se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a promulgação da reforma, em novembro de 2019.
Quem já recebia dois benefícios antes dessa data não foi afetado, mantendo o direito de continuar recebendo ambos de maneira integral, o que garante a preservação dos chamados "direitos adquiridos".
Ou seja, o segurado que já tinha acumulado dois benefícios antes da reforma não sofrerá qualquer redução em seus valores.
Perguntas Frequentes
Posso acumular aposentadoria e pensão por morte?
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas com as novas regras da Reforma da Previdência, o segundo benefício sofrerá uma redução.
Como escolher o benefício mais vantajoso?
O segurado deve optar pelo benefício de maior valor para receber integralmente. O segundo benefício será reduzido conforme as faixas estabelecidas.
As mudanças afetam quem já recebia os benefícios antes da reforma?
Não, as mudanças só se aplicam aos benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 continua recebendo os valores integrais.
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