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O Que a Empresa Deve Pagar ao Funcionário Afastado por Doença ou Acidente?

  • Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados
  • 2 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Quando um funcionário se afasta do trabalho devido a uma doença ou acidente, surgem muitas dúvidas sobre quais pagamentos e benefícios ele ainda tem direito a receber da empresa. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental conhecer as regras que regem essas situações. A seguir, abordaremos os principais pontos sobre o que a empresa deve pagar ao trabalhador afastado.


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Funcionário Afastado por Doença ou Acidente

Quem Paga o Salário e Por Quanto Tempo?


A responsabilidade pelo pagamento do salário durante o afastamento por doença ou acidente é dividida entre a empresa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve pagar o salário integral ao funcionário. Esse período é tratado como se o trabalhador estivesse em atividade normal, inclusive para fins de contribuição previdenciária.


Após os 15 dias, se o afastamento continuar, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, através do auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. É importante destacar que o valor do auxílio-doença não necessariamente corresponde ao salário integral do trabalhador, pois é calculado com base na média das últimas contribuições feitas ao INSS.


Quais Benefícios Continuam Durante o Afastamento?


Os benefícios adicionais, como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, e outros, variam bastante conforme a política interna da empresa e os acordos coletivos de trabalho. Alguns pontos importantes a considerar:


  • Plano de Saúde


Muitas empresas optam por manter o plano de saúde ativo durante o período de afastamento, entendendo que o acesso à saúde é essencial para a recuperação do empregado. No entanto, não há uma obrigatoriedade legal para que isso ocorra, a não ser que esteja previsto em acordo coletivo.


  • Vale-Alimentação e Vale-Transporte


Esses benefícios geralmente são suspensos durante o afastamento, já que são diretamente relacionados ao exercício da atividade laboral. Contudo, a empresa pode escolher mantê-los como forma de apoio ao funcionário, o que deve ser verificado no contrato ou acordo coletivo.


  • Outros Benefícios


Benefício como participação nos lucros e resultados (PLR), entre outros, também dependem das políticas da empresa e dos acordos coletivos. A continuidade ou suspensão desses benefícios deve ser analisada caso a caso.


Quando a Empresa Deve Continuar Recolhendo o FGTS?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro ponto que suscita dúvidas. A obrigação de recolhimento do FGTS pela empresa depende do motivo do afastamento:


  • Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional


Nesses casos, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS do funcionário enquanto durar o afastamento. Esse direito está assegurado pela legislação trabalhista, reconhecendo que o acidente ou doença teve origem no ambiente de trabalho.


  • Afastamento por Doença Comum


Se o afastamento não está relacionado ao trabalho, a empresa não é obrigada a fazer os depósitos de FGTS durante o período em que o funcionário estiver recebendo o auxílio-doença do INSS.


Como Ficam as Contribuições ao INSS Durante o Afastamento?

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua a recolher as contribuições previdenciárias normalmente, uma vez que é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, quando o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, o tempo de afastamento continua sendo contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que o trabalhador retorne às suas atividades e volte a contribuir ao INSS após a alta médica.


Vale lembrar que durante o afastamento pelo INSS, a empresa não tem obrigação de recolher contribuições previdenciárias, nem de descontar qualquer valor do benefício que o funcionário recebe.


Como o Afastamento Impacta o Direito às Férias?

O afastamento por doença ou acidente também pode afetar o direito do trabalhador às férias. As regras são as seguintes:


  • Afastamento Inferior a 6 Meses


Se o afastamento, mesmo que em períodos não consecutivos, for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, o trabalhador mantém o direito às férias normalmente. O período de afastamento é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo das férias.


  • Afastamento Superior a 6 Meses


Se o afastamento for superior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, o trabalhador perde o direito às férias referentes a esse período. Esse tempo não será computado para fins de concessão das férias, e o próximo período aquisitivo só começará a ser contado após o retorno ao trabalho.


Qual o Cálculo do 13º Salário Durante o Afastamento?

O 13º salário, é outro benefício que pode ser impactado pelo afastamento. O período em que o trabalhador está afastado recebendo auxílio-doença do INSS não é considerado para o cálculo do 13º.


Assim, o valor será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado durante o ano.


Por exemplo, se o funcionário ficou afastado por três meses, o 13º salário será calculado com base nos nove meses em que ele trabalhou.


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