Salário-Maternidade

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade representa um benefício previdenciário concedido à segurada do INSS por um período de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Adicionalmente, o benefício é devido nas situações de aborto não criminoso e de feto natimorto, ocorrendo quando o feto perde a vida no útero da mãe ou imediatamente após o parto.
A(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também tem direito ao salário-maternidade, com a mesma duração de 120 dias.
Dessa forma, há cinco circunstâncias em que o salário-maternidade é devido:
-
Nascimento de seu filho;
-
Aborto não criminoso;
-
Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
-
Adoção; e
-
Guarda judicial para fins de adoção.
Em todos esses casos, é justificado o direito ao afastamento do trabalho, permitindo à segurada(o) dedicar maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, bem como recuperar-se dos traumas decorrentes de aborto ou feto natimorto.
O salário-maternidade desempenha um papel crucial ao oferecer suporte financeiro durante esses momentos desafiadores, proporcionando auxílio necessário à segurada(o).
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Como norma geral, a concessão do salário-maternidade é reservada às mulheres seguradas do INSS que se enquadram em uma das seguintes circunstâncias:
-
Nascimento de seu filho;
-
Aborto não criminoso;
-
Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
-
Adoção; e
-
Guarda judicial para fins de adoção.
Isso decorre do objetivo principal do salário-maternidade, que é resguardar a condição exclusiva de "maternidade", inerente às mulheres.
Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos eventos geradores mencionados acima, a mulher também deve cumprir o requisito de carência em determinadas situações.
Os detalhes sobre todos os requisitos do salário-maternidade serão explanados no próximo tópico.
Importante ressaltar que a exclusividade do direito ao salário-maternidade para mulheres é uma regra geral, sujeita a algumas exceções.
Em outras palavras, há situações específicas em que homens também podem ser beneficiários do salário-maternidade.
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:
-
Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
-
Óbito da mãe; e
-
Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.
Quais os requisitos do salário-maternidade?
Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir 3 requisitos:
-
Ser segurada(o) do INSS;
-
Cumprir uma carência mínima (apenas em alguns casos); e
-
Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade?
Inicialmente, você precisa saber que o valor mensal do salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Ou seja, no ano de 2024, o valor mensal do salário maternidade é de pelo menos R$ 1.412,00.
Porém, este valor pode ser bem maior.
Isto vai depender de caso, principalmente da remuneração da pessoa e do tipo de segurada.
Duração do salário-maternidade
Em quase todos os casos o salário-maternidade vai durar 120 dias. Ou seja, a segurada vai receber o benefício durante quatro meses.
Mas na hipótese de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por período equivalente a apenas duas semanas.
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
-
Aposentadoria por idade
-
Aposentadoria por tempo de contribuição
-
Aposentadoria por invalidez
-
Aposentadoria especial
-
Aposentadoria Compulsória
-
Aposentadoria Voluntária
-
Aposentadoria por deficiência
-
Aposentadoria rural e urbana
-
LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
-
LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
-
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
-
Pensão por morte
-
Pensão especial da síndrome da Talidomida
-
Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
-
Auxílio reclusão
-
Auxílio acidente
-
Auxílio doença
-
Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
-
Acidente de trabalho
-
Cálculos beneficiários
-
Salário maternidade
-
Salário Família
-
Seguro-defeso pescador artesanal
-
Ações judiciais
-
LOAS
-
Revisão De Benefícios