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Segurado Especial do INSS: Saiba o que é

Segurado Especial do INSS Saiba o que é
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O que é o segurado especial?

O segurado especial é uma categoria importante no sistema previdenciário brasileiro. Neste artigo, vamos explorar o que é um segurado especial, quem se enquadra nessa categoria e como funciona a contribuição para o INSS.

O segurado especial é um trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de mão de obra assalariada permanente.

Esse tipo de segurado depende diretamente da sua produção rural para seu sustento e o de sua família.

A categoria foi criada para garantir direitos previdenciários a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal e trabalham de forma autônoma ou com a ajuda de familiares.

 

Quais os requisitos para ser segurado especial?

Para ser classificado como segurado especial, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira:

1. Deve residir em imóvel rural ou em área urbana/rural próxima ao local de trabalho.

2. A atividade principal deve ser agropecuária, seringueira, extrativista vegetal ou pesca artesanal.

3. Deve trabalhar exclusivamente no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra, informando o nome do parceiro, meeiro, arrendador, etc.


4. A exploração deve ocorrer em área de até quatro módulos fiscais, conforme definido pelo INCRA.

5. A atividade deve ser realizada com a ajuda da família, sem contratação permanente de empregados. Se houver alguma contratação, deve ser de no máximo 120 dias ao ano.

6. A exploração de turismo é permitida, limitada a 120 dias por ano.

7. Necessário comprovar a atividade rural com documentos como contratos, notas fiscais, cadastro no INCRA, etc.

 

Quais os tipos de segurados especiais?

A categoria de segurado especial inclui vários tipos de trabalhadores, não se limitando aos proprietários das terras:

1. Proprietário, Possuidor e Usufrutuário: Trabalham em suas próprias terras ou com posse temporária, respeitando o limite de quatro módulos fiscais.

2. Parceiros, Arrendatários e Comodatários: Trabalham em terras de terceiros sob acordos específicos.

3. Pescadores Artesanais: Devem usar embarcações de pequeno porte, se necessário.

4. Extrativistas Vegetais e Seringueiros: Inclui trabalhadores que dependem da extração de recursos naturais.

5. Indígenas: Reconhecidos pela FUNAI, que realizam atividades rurais ou artesanais.

O segurado especial precisa contribuir para o INSS?

Os segurados especiais têm formas diferenciadas de contribuição ao INSS:

Contribuição sobre a Comercialização

O segurado especial deve contribuir para o INSS com base na receita bruta obtida pela comercialização de sua produção rural. A alíquota atual é de 2,3%, distribuída da seguinte forma:

• 2,0% para a Seguridade Social;
• 0,1% para o financiamento dos benefícios de incapacidade laboral decorrente de riscos ambientais do trabalho (SAT);
• 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).


Quando a produção é vendida para uma pessoa jurídica, como cooperativas, laticínios e mercados, a responsabilidade de descontar e recolher essa contribuição ao INSS é da empresa compradora.

Contribuição Facultativa

Além da contribuição obrigatória, o segurado especial pode optar por uma contribuição facultativa com uma alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Esta contribuição adicional permite o acesso a benefícios com valores superiores ao salário-mínimo no futuro.

 
Qual as diferenças entre trabalhador rural e segurado especial?

Embora ambos desempenhem atividades rurais, existem diferenças claras entre trabalhadores rurais e segurados especiais:

1. Trabalhador rural pode ser empregado formal, temporário ou diarista, enquanto o segurado especial trabalha exclusivamente em regime de economia familiar ou individual.
2. Trabalhador rural pode ter vínculo formal com direitos trabalhistas, já o segurado especial não tem vínculo formal e trabalha junto à família.
3. Trabalhador rural contribui conforme regras de trabalhadores formais/informais, enquanto o segurado especial contribui sobre a comercialização de sua produção rural.

Como funciona a aposentadoria do segurado especial?

A aposentadoria para segurados especiais segue regras específicas:

Homens: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses de carência.


Essa categoria foi criada para garantir a proteção social e os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais que dependem diretamente da sua produção para sustento.

A legislação e as contribuições diferenciadas asseguram que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários adequados, reconhecendo a importância do trabalho rural para a economia e a sociedade brasileira.

Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.

Atividade especial

O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.

Documentos necessários

A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).

PPP – Perfil Profissiográfico

O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.

Outras informações

Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.

E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.

Como solicitar

Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
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