Segurado Especial do INSS: Saiba o que é

O que é o segurado especial?
O segurado especial é uma categoria importante no sistema previdenciário brasileiro. Neste artigo, vamos explorar o que é um segurado especial, quem se enquadra nessa categoria e como funciona a contribuição para o INSS.
O segurado especial é um trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de mão de obra assalariada permanente.
Esse tipo de segurado depende diretamente da sua produção rural para seu sustento e o de sua família.
A categoria foi criada para garantir direitos previdenciários a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal e trabalham de forma autônoma ou com a ajuda de familiares.
Quais os requisitos para ser segurado especial?
Para ser classificado como segurado especial, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira:
1. Deve residir em imóvel rural ou em área urbana/rural próxima ao local de trabalho.
2. A atividade principal deve ser agropecuária, seringueira, extrativista vegetal ou pesca artesanal.
3. Deve trabalhar exclusivamente no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra, informando o nome do parceiro, meeiro, arrendador, etc.
4. A exploração deve ocorrer em área de até quatro módulos fiscais, conforme definido pelo INCRA.
5. A atividade deve ser realizada com a ajuda da família, sem contratação permanente de empregados. Se houver alguma contratação, deve ser de no máximo 120 dias ao ano.
6. A exploração de turismo é permitida, limitada a 120 dias por ano.
7. Necessário comprovar a atividade rural com documentos como contratos, notas fiscais, cadastro no INCRA, etc.
Quais os tipos de segurados especiais?
A categoria de segurado especial inclui vários tipos de trabalhadores, não se limitando aos proprietários das terras:
1. Proprietário, Possuidor e Usufrutuário: Trabalham em suas próprias terras ou com posse temporária, respeitando o limite de quatro módulos fiscais.
2. Parceiros, Arrendatários e Comodatários: Trabalham em terras de terceiros sob acordos específicos.
3. Pescadores Artesanais: Devem usar embarcações de pequeno porte, se necessário.
4. Extrativistas Vegetais e Seringueiros: Inclui trabalhadores que dependem da extração de recursos naturais.
5. Indígenas: Reconhecidos pela FUNAI, que realizam atividades rurais ou artesanais.
O segurado especial precisa contribuir para o INSS?
Os segurados especiais têm formas diferenciadas de contribuição ao INSS:
Contribuição sobre a Comercialização
O segurado especial deve contribuir para o INSS com base na receita bruta obtida pela comercialização de sua produção rural. A alíquota atual é de 2,3%, distribuída da seguinte forma:
• 2,0% para a Seguridade Social;
• 0,1% para o financiamento dos benefícios de incapacidade laboral decorrente de riscos ambientais do trabalho (SAT);
• 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Quando a produção é vendida para uma pessoa jurídica, como cooperativas, laticínios e mercados, a responsabilidade de descontar e recolher essa contribuição ao INSS é da empresa compradora.
Contribuição Facultativa
Além da contribuição obrigatória, o segurado especial pode optar por uma contribuição facultativa com uma alíquota de 20% sobre um valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Esta contribuição adicional permite o acesso a benefícios com valores superiores ao salário-mínimo no futuro.
Qual as diferenças entre trabalhador rural e segurado especial?
Embora ambos desempenhem atividades rurais, existem diferenças claras entre trabalhadores rurais e segurados especiais:
1. Trabalhador rural pode ser empregado formal, temporário ou diarista, enquanto o segurado especial trabalha exclusivamente em regime de economia familiar ou individual.
2. Trabalhador rural pode ter vínculo formal com direitos trabalhistas, já o segurado especial não tem vínculo formal e trabalha junto à família.
3. Trabalhador rural contribui conforme regras de trabalhadores formais/informais, enquanto o segurado especial contribui sobre a comercialização de sua produção rural.
Como funciona a aposentadoria do segurado especial?
A aposentadoria para segurados especiais segue regras específicas:
Homens: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses de carência.
Essa categoria foi criada para garantir a proteção social e os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais que dependem diretamente da sua produção para sustento.
A legislação e as contribuições diferenciadas asseguram que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários adequados, reconhecendo a importância do trabalho rural para a economia e a sociedade brasileira.
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.
E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
Leia também: https://www.meubeneficio.online/pentefinonobpc-como-funciona-e-quem-pode-perder-o-beneficio
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria Compulsória
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Aposentadoria Voluntária
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Aposentadoria por deficiência
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Aposentadoria rural e urbana
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LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
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LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Pensão por morte
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Pensão especial da síndrome da Talidomida
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Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
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Auxílio reclusão
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Auxílio acidente
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Auxílio doença
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Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
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Acidente de trabalho
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Cálculos beneficiários
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Salário maternidade
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Salário Família
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Seguro-defeso pescador artesanal
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Ações judiciais
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LOAS
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