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Sou portador de HIV. Tenho direito ao benefício do BPC/LOAS?

Quem tem HIV e está recebendo algum benefício vai passar pelo pente fino do INSS
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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um amparo assistencial garantido pela Constituição Federal. Ele visa proporcionar um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil, é uma importante política pública destinada a garantir assistência financeira a duas categorias específicas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem contar com o suporte de suas famílias para tal.

 

O BPC é concedido mensalmente e corresponde a um salário-mínimo vigente. Para idosos, os requisitos incluem ter 65 anos ou mais e pertencer a uma família com renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Já para pessoas com deficiência, é necessário apresentar impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) e ter renda familiar per capita igualmente abaixo desse limite.

 

Ao contrário de benefícios previdenciários como aposentadorias, o BPC não requer contribuições anteriores ao INSS. No entanto, é sujeito a revisões periódicas para garantir que as condições que levaram à concessão continuem presentes. Essa medida visa proporcionar um mínimo de dignidade e suporte financeiro às pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo inclusão e qualidade de vida.

Quem Pode Receber o BPC/LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário preencher alguns requisitos específicos. Tais como:

 

Apresentar condição de Deficiente OU Idoso e estado de miserabilidade.

 

Pessoa com Deficiência: O beneficiário deve ser considerado deficiente, ou seja, deve apresentar uma condição que o incapacite para o trabalho e para a vida independente. Essa condição deve ser comprovada por meio de um laudo médico e uma avaliação social, que atestem a incapacidade e as limitações enfrentadas no dia a dia.

 

Idoso: O beneficiário deve ter 65 anos ou mais. Não é necessário comprovar incapacidade para o trabalho, apenas a idade mínima estabelecida.

Situação de Risco Social

 

Estado de Miserabilidade: Comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade, sem condições de prover seu próprio sustento. A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

Quem tem HIV pode receber BPC/LOAS?

Sim! O HIV é considerado uma deficiência para fins de concessão de benefícios quando compromete a capacidade laboral do indivíduo.

 

O juiz, ao avaliar a incapacidade para o trabalho, deve considerar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da pessoa portadora de HIV, levando em conta como esses fatores impactam a vida e a funcionalidade do indivíduo.

 

A Súmula nº 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece essa exceção, permitindo uma análise mais abrangente da incapacidade, reconhecendo que o impacto do HIV vai além dos aspectos meramente médicos, afetando diversas esferas da vida da pessoa.

HIV Desenvolveu para AIDS: Posso Pedir o BPC Mesmo Assim?

Se você ou alguém que você conhece vive com HIV e a condição evoluiu para AIDS, pode surgir a dúvida: “Agora que tenho AIDS, ainda posso pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?” A resposta é sim.

 

O BPC/LOAS é um suporte destinado às pessoas que, devido a uma condição de saúde, enfrentam dificuldades significativas para trabalhar e garantir seu sustento. Esse benefício é parte de um programa de assistência social do governo brasileiro, direcionado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

No caso de pessoas vivendo com HIV/AIDS, o processo de solicitação do BPC/LOAS leva em consideração as limitações enfrentadas no dia a dia, que podem ser tanto físicas quanto sociais e econômicas. Mesmo que a pessoa esteja na fase assintomática do HIV ou tenha progredido para um estágio avançado que caracteriza a AIDS, é fundamental avaliar como essas condições impactam a capacidade de trabalhar e sustentar-se.

Quais os benefícios que uma pessoa com HIV/AIDS pode ter direito?

Pessoas com HIV/AIDS podem ter direito a diferentes benefícios do INSS, dependendo de sua condição e situação específica. Alguns dos benefícios mais comuns incluem:

 

Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a pessoa com HIV/AIDS é considerada incapaz de trabalhar de forma permanente.

 

Auxílio-Doença: Destinado a segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido à doença, com direito a recebimento enquanto perdurar a incapacidade.

 

Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido por HIV/AIDS, desde que cumpridos os requisitos legais.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Direcionado a pessoas com HIV/AIDS em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que comprovem incapacidade para o trabalho e não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

 

Perguntas Frequentes

 

Quem tem HIV pode receber o BPC/LOAS?

 

Sim, desde que comprove a necessidade de cuidados frequentes de médico e psicólogo e esteja incapacitado para o trabalho.

 

Preciso ter contribuição previdenciária para receber o BPC/LOAS?

 

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não exige contribuição previdenciária. Apenas que atenda aos requisitos exigidos.

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

 
Os advogados previdenciários do nosso escritório estão online e disponíveis no telefone, WhatsApp ou se preferir, podemos atender de forma presencial:
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